O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), alterou a distribuição dos percentuais de arrecadação destinados aos prêmios da Mega-Sena e da Mega da Virada. A mudança foi oficializada por portaria publicada nesta quinta-feira (31).
De acordo com o novo texto, a Mega-Sena terá agora 40% da arrecadação direcionados à faixa principal de premiação (sena), ante os 35% anteriormente praticados. As demais faixas também foram ajustadas: 13% vão para a quina e 15% para a quadra.
Além disso, será realizada uma reserva de 10% da arrecadação dos concursos regulares da Mega-Sena. Esse montante será acumulado para compor exclusivamente o prêmio da faixa principal do concurso especial de fim de ano — a Mega da Virada. Antes, esse percentual não era definido de forma tão específica, o que agora garante maior previsibilidade para o prêmio recorde do último sorteio do ano.

No caso da Mega da Virada, que é o concurso especial anual, a nova regra determina que 90% da arrecadação sejam destinados à faixa principal (sena), enquanto os 10% restantes serão divididos igualmente entre a quina (5%) e a quadra (5%).
Os percentuais anteriores estavam estabelecidos na normativa SEAE/ME nº 8.427/2022, agora modificada pela nova portaria do Ministério da Fazenda.
Confira a Portaria SPA/MF Nº 1.656 na íntegra, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31), através do link.