Governo do Acre sanciona lei que institui loteria estadual

Acre

O governador do Acre, Gladson Cameli (PP), sancionou a Lei nº 4.771, que institui oficialmente o Serviço de Loteria do Estado do Acre, publicado nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do Estado. A nova legislação estabelece as bases legais para explorar modalidades lotéricas no território acreano com o objetivo de arrecadar recursos para o financiamento de políticas públicas e ações sociais.

Segundo o texto sancionado, a loteria estadual poderá oferecer apostas e vender bilhetes tanto em formato físico quanto digital, exclusivamente para maiores de 18 anos e dentro do território do Acre, respeitando as modalidades autorizadas pela legislação federal.

No último dia 21, o executivo estadual também publicou no DOE o veto a um dos artigos desta lei. O trecho vetado proibia a divulgação ou credenciamento de apostas em cota fixa (bets) jogos de azar eletrônicos, cassinos e similares. Segundo o governo, esta restrição entra na alçada da União, que já permite a exploração de mercado pelas bets.

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Os recursos líquidos arrecadados — incluindo prêmios não reclamados no prazo legal — deverão ser destinados a áreas tidas como prioritárias pelo governo estadual, como desenvolvimento social, saúde pública, educação, esporte, proteção de crianças e adolescentes, promoção da dignidade da pessoa idosa e ao Fundo de Previdência do Estado. A forma de distribuição desses valores será definida por lei específica.

A lei atribui a um órgão estadual ainda não especificado a responsabilidade de autorizar, credenciar, controlar e fiscalizar o serviço de loteria, podendo a exploração ser feita diretamente pelo Estado ou por meio de concessão, permissão ou outra forma definida em legislação de contratações públicas.

O texto também inclui exigências de segurança e transparência, como mecanismos contra adulteração de bilhetes físicos e digitais, práticas de jogo responsável e cooperação com órgãos de controle financeiro, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para prevenir a lavagem de dinheiro.

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