O Ministério do Esporte publicou, nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 6/2026, que estabelece o fluxo de comunicação entre a Diretoria de Certificação da pasta e a Caixa Econômica Federal para suspender o repasse de recursos de loterias e apostas a entidades esportivas que não cumpram as exigências legais.
A medida regulamenta o procedimento de bloqueio de verbas provenientes de concursos de prognósticos e de apostas de quota fixa destinadas a organizações do Sistema Nacional do Esporte que estejam com a Certificação Geral do Esporte vencida, indeferida ou cancelada.
Segundo o texto, a Diretoria de Certificação será responsável por verificar se as entidades atendem aos requisitos previstos na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e em normas complementares. Caso sejam encontradas irregularidades, o ministério deverá notificar a Caixa em até cinco dias úteis para que os repasses sejam suspensos.
A comunicação deve incluir dados cadastrais da entidade, o número do processo administrativo e os dispositivos legais aplicáveis. Após o recebimento da notificação, a Caixa deverá confirmar a suspensão dos pagamentos em até 48 horas. O bloqueio permanecerá válido até que o ministério comunique a regularização da situação.
A portaria também determina que a Diretoria de Certificação mantenha registro sistematizado de todas as comunicações enviadas, assegurando transparência e rastreabilidade dos atos administrativos. A norma cita ainda que eventuais irregularidades podem ser encaminhadas a órgãos de controle para providências adicionais.