Sefaz-RN publica regras de prevenção à lavagem de dinheiro da Loto Potiguar

Loto Potiguar - SEFAZ-RN

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) publicou, nesta última sexta-feira (20), a Portaria-SEI nº 241, que estabelece regras de prevenção à lavagem de dinheiro no setor de loterias do Rio Grande do Norte. A norma também abrange medidas relacionadas ao combate ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

O texto define políticas, procedimentos e mecanismos de controle que deverão ser adotados por operadores lotéricos, com o objetivo de ampliar o monitoramento das operações e padronizar práticas de integridade no setor.

De acordo com a secretária executiva da Receita, Jane Araújo, as medidas seguem o que determina a Lei nº 9.613 de 1998, que trata da prevenção e combate a crimes financeiros no país.

A regulamentação também está alinhada às diretrizes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Loto Potiguar

Entre as exigências previstas estão a implantação de programas de compliance e governança, a identificação e o cadastro de apostadores — incluindo pessoas expostas politicamente (PEPs) —, além do monitoramento e da comunicação de operações suspeitas ao Coaf, por meio do Siscoaf. A norma também determina a manutenção de registros das operações por, no mínimo, cinco anos.

A portaria entra em vigor em até 30 dias após a publicação. Já as regras relacionadas à fiscalização, monitoramento e aplicação de sanções passam a valer a partir de 1º de junho de 2026. O descumprimento poderá resultar em penalidades previstas na legislação federal, como multas e processos administrativos.

A medida integra o processo de regulamentação das loterias estaduais e estabelece parâmetros para a operação da Loto Potiguar.

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