Lula sanciona Lei Raul Jungmann com medidas mais duras contra apostas ilegais

O presidente Lula sancionou na tarde desta terça-feira (24) a Lei nº 15.358, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, conhecido como Lei Raul Jungmann. O texto assinado pelo presidencial foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).

A nova legislação estabelece uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro enfrenta facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, incluindo medidas específicas voltadas ao combate à exploração irregular de apostas de quota fixa.

Entre os dispositivos voltados ao setor de apostas, a nova lei determina que, ao ser constatada a exploração irregular por pessoa física ou jurídica não autorizada, instituições financeiras e de pagamento deverão bloquear contas utilizadas por operadores ilegais e impedir novas transações destinadas à operação dessas plataformas. O texto também estabelece que o bloqueio deverá respeitar o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, além de preservar o ressarcimento de valores aos apostadores.

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A legislação também atribui ao Banco Central do Brasil e ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de regulamentar os procedimentos operacionais necessários para implementação dessas medidas. Além disso, valores eventualmente declarados perdidos em contas bloqueadas poderão ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Outro ponto relevante da nova lei prevê que instituições financeiras e de pagamento deverão integrar sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes eletrônicas. O objetivo é identificar operadores não autorizados, prevenir transações com essas plataformas e aplicar medidas como bloqueio, recusa ou análise reforçada, conforme o grau de risco.

A lei também determina que a Secretaria de Prêmios e Apostas deverá receber informações sobre indícios de fraudes e poderá manter uma base pública atualizada de operadores não autorizados, que será utilizada pelas instituições financeiras e de pagamento para prevenção de transações irregulares.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

No âmbito do sistema Pix, a nova legislação determina que o Banco Central regulamente mecanismos específicos para evitar o uso indevido da infraestrutura por operadores ilegais. Entre as medidas previstas estão a criação de modalidade exclusiva de transação para apostas com cadastro de operadores autorizados, filtros automatizados com base em CNAE, integração com diretórios de risco e inserção de marcações visuais nos extratos bancários de transações relacionadas a apostas.

A lei ainda estabelece que instituições financeiras deverão adotar diligência reforçada para prevenir operações com agentes não autorizados. Além disso, passam a ser consideradas infrações manter relações comerciais com operadores ilegais, deixar de implementar mecanismos de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, ou ainda veicular publicidade e campanhas promocionais de operadores não autorizados.

O texto também proíbe a realização de publicidade, propaganda ou promoção — em meios físicos ou digitais — de operadores de apostas sem autorização válida, incluindo ações realizadas por plataformas digitais, influenciadores e empresas de marketing, desde que haja ciência inequívoca da irregularidade.

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