TRT-4 autoriza consulta a bets para localizar bens de devedores trabalhistas

bets TRT-4

A Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) autorizou a expedição de ofícios a bets para a busca de bens de devedores em execuções trabalhistas. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Execução (SEEx) em dois processos distintos, após tentativas frustradas de localização de patrimônio por meio dos sistemas tradicionais.

Os casos envolvem ações movidas por um trabalhador contra uma microempresa e por uma trabalhadora contra uma indústria de conservas. Em ambos, as execuções estavam em fase avançada, mas sem sucesso na identificação de valores suficientes para a quitação das dívidas trabalhistas.

Diante disso, os credores solicitaram a expedição de ofícios a plataformas de apostas para verificar a existência de recursos em nome das empresas devedoras. Os pedidos, no entanto, foram negados em primeira instância, sob argumentos como ausência de indícios concretos de uso dessas plataformas e inexistência de mecanismos específicos para rastreamento.

Após a interposição de agravos de petição, a SEEx reformou as decisões. Em um dos casos, o relator, Carlos Alberto May, destacou que a Lei nº 14.790/2023 prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais vinculadas às plataformas de apostas, o que permitiria a verificação de ativos passíveis de penhora.

No outro processo, a relatora, Maria da Graça Ribeiro Centeno, ressaltou que, após o esgotamento das diligências tradicionais, é possível a adoção de meios alternativos para localizar patrimônio do executado, incluindo consultas a plataformas de apostas on-line.

Com a decisão, as execuções trabalhistas poderão avançar com a tentativa de identificação de eventuais valores mantidos em contas ou carteiras digitais vinculadas a casas de apostas, ampliando as ferramentas disponíveis para a recuperação de créditos trabalhistas.

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