O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Medida Provisória nº 1.348/2026, que altera a destinação dos recursos provenientes das apostas de quota fixa e direciona parte da arrecadação para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL).
A medida modifica a Lei nº 13.756/2018 e estabelece que 3% da arrecadação líquida das apostas esportivas serão destinados ao FUNAPOL. No entanto, a distribuição será gradual: em 2026, o percentual será de 1%, passando para 2% em 2027, até atingir os 3% previstos de forma permanente.
A MP 1.348/2026 autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões no Funapol em 2026. Em 2025, o fundo custeou R$ 634 mil em despesas empenhadas, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

Segundo o texto, a maior parte dos recursos continuará destinada ao custeio e manutenção dos operadores de apostas. Em 2026, esse percentual será de 87%, e em 2027, de 86%. Já os 12% restantes permanecem com as demais destinações já previstas em lei, incluindo áreas como segurança pública, esporte e educação.
A medida provisória também amplia as possibilidades de uso dos recursos do FUNAPOL. Entre as novas destinações está o custeio de assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal, incluindo ressarcimento de despesas médicas, além de pagamento por atividades extraordinárias voltadas ao aumento da eficiência institucional.
O texto ainda permite que parte dos recursos seja estendida aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, conforme regulamentação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Além disso, a medida autoriza o Poder Executivo a ampliar, em 2026, as dotações do FUNAPOL com recursos do Tesouro Nacional, até o limite de R$ 200 milhões, respeitando a legislação orçamentária e fiscal.
A Medida Provisória entrou em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.