A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um marco legal para o combate às apostas e jogos clandestinos no Brasil. A proposta reúne dispositivos voltados ao fortalecimento da repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores que atuam sem autorização oficial.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que unifica o Projeto de Lei 4044/25, de autoria dos deputados Paulo Litro (União-PR), Raimundo Santos (PSD-PA) e Merlong Solano (PT-PI), com outra proposta semelhante, o PL 6066/25.
A proposta define como operador não autorizado qualquer pessoa física ou jurídica que explore atividades de jogos ou apostas sem licença oficial. Para restringir a atuação dessas empresas, o projeto estabelece uma série de medidas voltadas principalmente ao sistema financeiro e ao ambiente digital.
Entre as mudanças, instituições financeiras e de pagamento deverão adotar protocolos para identificar transações relacionadas a operadores irregulares e divulgar relatórios mensais com informações sobre o volume de operações, bloqueios realizados e mecanismos de controle utilizados. Os dados deverão respeitar o sigilo bancário e as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As instituições também serão obrigadas a consultar bases atualizadas de operadores ilegais, que serão mantidas pelo Ministério da Fazenda, e integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes. O descumprimento das regras poderá resultar em multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e restrições ao uso de meios de pagamento como Pix e TED em casos considerados graves ou de reincidência.

Uso do Pix
O projeto ainda determina que o Banco Central regulamente mecanismos para evitar o uso indevido do Pix por operadores ilegais. Entre as medidas previstas estão a criação de uma modalidade específica de transação para apostas, filtros automáticos de CNAE e chaves Pix, integração com diretórios de risco e sistemas de autoexclusão, além de marcações visuais nos extratos bancários.
Segundo a relatora, o mercado ilegal amplia os riscos de fraude e compromete a integridade das competições esportivas. Por isso, a proposta proíbe expressamente apostas em categorias de base e em competições disputadas exclusivamente por atletas menores de idade.
Lei das Apostas
O texto também altera a Lei das Apostas para exigir que operadores autorizados utilizem sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos realizados a partir do exterior ou por meio de redes privadas virtuais (VPNs). Além disso, provedores de internet deverão manter canais permanentes de comunicação com o regulador para o cumprimento de ordens de bloqueio.

Fiscalização e Crimes
Outra novidade é a criação de um capítulo penal específico para o setor. A proposta estabelece quatro novos crimes relacionados às apostas ilegais, incluindo a exploração de operações sem autorização, a intermediação de pagamentos para operadores clandestinos, a divulgação de propaganda irregular e a obstrução de medidas de bloqueio de sites. As penas variam de um a seis anos de reclusão, podendo ser ampliadas em situações como reincidência, uso de estruturas empresariais ou mecanismos de ocultação de identidade.
O projeto também reforça as atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passará a coordenar medidas técnicas para o bloqueio de sites ilegais, incluindo ações por DNS, IP, SNI e identificação de sites espelhos. Prestadoras que descumprirem as determinações poderão ser penalizadas.
Além disso, a proposta prevê cooperação entre o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Anatel e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com a criação de uma base unificada de operadores irregulares, relatórios periódicos de fiscalização e um canal oficial de denúncias com possibilidade de envio anônimo.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado Federal.