Novas regras para o mercado de apostas online passam a valer no Brasil

A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) e pelas loterias estaduais podem operar legalmente no Brasil. Com o início do mercado regulado de apostas de quota fixa, passam a vigorar novas regras para os sites de apostas online presentes no país.

Na terça-feira (31/12), o Ministério da Fazenda publicou, por meio de portarias no Diário Oficial da União, a lista de empresas autorizadas a operar no país após o período de adequação e o pagamento da outorga de funcionamento pelos próximos de cinco anos, podendo operar até três marcas.

Ao todo, foram emitidas 66 licenças pela SPA-MF, sendo 15 definitivas e 52 provisórias. As 52 empresas de apostas esportivas e jogos online, conhecidas como “bets”, que obtiveram autorizações em caráter provisório, mas têm pendências sanáveis, deverão apresentar os documentos necessários.

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Segundo o Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, o Brasil inicia 2025 com apostas de quota fixa regulamentadas, sob controle estatal e com regras claras, fruto do esforço do Ministério da Fazenda e do Governo Federal.

“O país está dando um passo fundamental para enfrentar os potenciais problemas associados ao setor. A conclusão da regulação e a finalização da primeira rodada de autorizações colocam as apostas de quota fixa ofertadas em âmbito nacional sob controle do Estado. Começamos 2025 com regras rígidas e claras, além de mecanismos para cobrar seu cumprimento e de operadores a serem responsabilizados. A imposição dessas regras e sua implementação são resultados de um empenho gigante de servidoras e servidores do Ministério da Fazenda, sob comando do Ministro Haddad e do Presidente Lula”, disse.

As empresas com autorizações provisórias terão um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 (caso apresentem as justificativas necessárias, conforme previsto na portaria). Caso não cumpram o prazo, podem ter suas autorizações suspensas por até 90 dias e, se o descumprimento persistir, terão a autorização cassada definitivamente, ficando impedidas de operar.

A pasta destacou que a lista inicial de empresas autorizadas a operar compõe o grupo das que apresentaram seus pedidos até 20 de agosto de 2024. As solicitações feitas após essa data permanecem em análise e devem ser processadas em até 150 dias a partir da entrega da documentação inicial.

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Novas regras

Com o início do mercado regulado de apostas online, foram criadas novas regras para a operação do setor, incluindo a extensão “bet.br” nos domínios dos sites autorizados pelo governo federal. Segundo a SPA, por um período de adequação, os domínios “.com.br” ainda estarão em funcionamento, porém, não poderão ofertar apostas aos clientes.

Entre as principais medidas que entram em vigor neste ano, está a exigência de identificação dos apostadores por CPF e o reconhecimento facial para acessar os sites. A cada 30 minutos sem atividade, será preciso fazer uma nova autenticação. A localização do apostador também precisará ser verificada a cada meia hora.

Além disso, as instituições financeiras e de pagamento passam a ser proibidas de realizar transações que tenham como finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização. Outro ponto importante é que, a partir de agora, os pagamentos só poderão ser feitos da conta cadastrada do apostador para a do agente operador, impossibilitando transações por meio de qualquer outra conta bancária. Fica proibido também o uso de cartão de crédito.

Fonte: Ministério da Fazenda

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