Encerramento da Hanzbet expõe riscos jurídicos na aquisição de “braços” de autorização para apostas

O recente anúncio do fim das atividades da Hanzbet levanta uma discussão crucial sobre a segurança jurídica e os riscos regulatórios no mercado brasileiro de apostas. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023, a autorização para operar apostas de quota fixa é um ato administrativo personalíssimo, inegociável e intransferível, previsto no artigo 5º da legislação. Esse caráter restritivo coloca em xeque práticas como a aquisição de “braços” – a compra de participação em uma das três vagas de operação concedidas a determinada empresa.

O modelo de aquisição pode se tornar um verdadeiro passivo regulatório. Isso porque o Ministério da Fazenda tem autonomia para revisar ou até revogar a autorização sempre que houver fusão, cisão, incorporação ou qualquer modificação no controle societário direto ou indireto.

“O comércio de slots em empresas autorizadas a operar apostas de quota-fixa no Brasil é um ato que deve ser realizado com bastante cuidado, realizando o devido due diligence tanto por parte de quem adquire, quanto por parte de quem vende. Embora sejam operações de marcas diversas, elas ocorrem sob um mesmo CNPJ, de maneira que esse tipo de operação conjunta deve ser pactuado por um acordo de sócios muito bem elaborado, a fim de mitigar eventuais problemas entre sócios ou entre a empresa e o Ministério da Fazenda” alerta Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e Mestre em Direito de Jogos e Apostas.

Além do risco de perda da licença, transações mal estruturadas podem gerar processos administrativos e até paralisar operações, impactando financeiramente investidores e apostadores.

“Em tese, a partir das melhores práticas regulatórias, na comercialização de slots, mesmo quando não alterar o controle societário direto ou indireto da empresa, seria recomendável que os órgãos de fiscalização efetivamente avaliassem essa aquisição, a fim de submeter os entrantes nos slots aos mesmos critérios de avaliação nos pedidos de autorização” complementa o advogado, destacando que a lei foi desenhada para preservar o interesse público e evitar a formação de monopólios ou esquemas de fachada que possam dificultar a fiscalização, ou permitir que pessoas físicas ou jurídicas que não cumpram os requisitos previstos em lei possam acabar dentro de operações legalizadas.

Para o mercado, o caso da Hanzbet funciona como um alerta. Empresas que tentam viabilizar sua entrada por meio da compra de participação parcial em operadoras já licenciadas podem se deparar com entraves regulatórios severos, inclusive com a necessidade de revisão da autorização original, conforme previsto na legislação.

“Aquisição de slots pode ser uma oferta tentadora, por ter preços abaixo do mínimo legal necessário para operar, mas pode implicar em uma série de problemas regulatórios, cíveis, administrativos e até criminais. Se um dos slots não realizar uma operação integralmente conforme, os problemas decorrentes de um dos operadores podem afetar todas as marcas que estão sob o mesmo CNPJ” reforça o especialista, ao pontuar que operadores devem avaliar cuidadosamente o compliance regulatório antes de qualquer negociação societária. Nesse cenário, a segurança jurídica é fator determinante para a sustentabilidade do negócio, principalmente em um setor que ainda está em fase de consolidação no país.

Com a regulamentação mais rígida e o acompanhamento do Ministério da Fazenda, a recomendação é que investidores e empresas apostem em estruturas próprias e licenças originais, evitando estratégias que possam ser enquadradas como manobras para driblar o caráter personalíssimo das autorizações ou que, a médio e longo prazo, possam representar mais riscos do que oportunidades aos agentes de mercado.

Fonte:

Filipe Senna – Sócio do Jantalia Advogados. Secretário-Geral da Comissão de Direito de Jogos da OAB/DF. Autor do livro “A Regulação da Sorte na Internet”. Mestre em Regulação de iGaming pelo IDP/DF.

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