AGU notifica Meta para remoção de publicidade ilegal de jogos e apostas online

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou notificação extrajudicial à Meta, controladora do Instagram e do Facebook, exigindo a remoção de anúncios de perfis que promovem apostas e jogos online sem autorização para operar no Brasil.

A medida, conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), aponta que tais atividades violam a Lei nº 14.970/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, que exigem licença prévia do Ministério da Fazenda para exploração de apostas de quota fixa.

Segundo a AGU, além de ilegais, esses anúncios podem estar associados a crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fraudes. Pela norma, casas de apostas autorizadas no país devem utilizar o domínio “.bet.br”, o que facilita a identificação pelo consumidor.

“Trata-se, portanto, de atividade manifestamente ilegal (visto se tratar de perfis não autorizados pelo Ministério da Fazenda) — os quais podem estar conexos, ainda, à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes contra a relação de consumo, fraudes e outras práticas ilegais — configurando-se sua publicidade em atividade igualmente ilícita”, diz trecho da notificação.

De acordo com a Lei Federal 14.970/2023, jogo on-line é canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras.

Meta
Foto: Wesley Mcallister/Ascom/AGU

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Foram identificados, mediante busca na biblioteca de anúncios da Meta, centenas de resultados para anúncios ativos de perfis que não se enquadram nos termos da legislação brasileira.

No documento, a AGU sustenta ainda que na recente decisão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ser presumida a responsabilização das plataformas digitais em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de anúncios e impulsionamentos pagos. Nessas hipóteses, as empresas devem “comprovar que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”.

Na notificação, a AGU pede que a publicidade ilegal seja removida no prazo de 48 horas e que a Meta se abstenha de impulsionar novamente conteúdo que não observe o rol das empresas autorizadas a exercerem a atividade de apostas e jogos online pelo Ministério da Fazenda e órgãos regulatórios.

A AGU afirma ainda no documento que, apesar dos recentes esforços da empresa, que incluem a promessa de atualização de seus termos de uso para a publicidade de jogos de azar, o processo de verificação, na prática, ainda apresenta falhas que precisam ser sanadas.

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