Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece regras para repasses da arrecadação das Bets

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicou portaria que altera as regras para o recolhimento das destinações legais dos recursos arrecadados pelas apostas de quota fixa. A norma, que entra em vigor em 1º de setembro de 2025, estabelece códigos específicos de receita a serem utilizados pelos operadores no pagamento via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Entre as mudanças, foi criado o código 6524, destinado ao Ministério da Saúde, que receberá 1% da arrecadação das apostas, conforme previsto no inciso VI do §1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018. Já o código 9197 foi definido para a contribuição sobre a receita das loterias de apostas de quota fixa, com 10% direcionados à Seguridade Social.

O anexo da portaria também detalha outros repasses obrigatórios, como 22,2% para o Ministério do Esporte, 12,6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), 5,6% para a Embratur e 22,4% para o Ministério do Turismo, entre outros órgãos e programas beneficiários.

Segundo a SPA, a medida busca padronizar e dar maior transparência à arrecadação, garantindo que os recursos das apostas sejam corretamente destinados às áreas previstas em lei, em especial saúde, esporte, turismo e segurança pública.

Confira na íntegra a Portaria SPA/MF Nº 1.907/2025, publicada no Diario Oficial da União (DOU), clicando aqui.

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