O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou na terça-feira (23) a criação da Loteria Municipal de São José dos Campos, por meio da Lei Complementar nº 694/2025. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal na madrugada da última sexta-feira (19). O projeto foi protocolado no Legislativo em 4 de junho, com pedido de urgência na análise.
O texto foi aprovado por 16 votos a 5. A votação do PLC, encaminhado pelo Executivo, estava inicialmente prevista para agosto, mas os vereadores adiaram a análise da proposta.
De acordo com a lei, a loteria poderá ser explorada diretamente pela Prefeitura ou de forma indireta, por meio de concessão, permissão ou autorização a empresas. Apenas modalidades lotéricas previstas na legislação federal poderão ser oferecidas, ficando vedada a exploração de jogos não autorizados em lei federal.

A norma também permite a comercialização de bilhetes e apostas em meio físico ou virtual. Os recursos arrecadados serão destinados ao pagamento de prêmios, custos e impostos. O valor remanescente irá para os cofres municipais, com os prêmios não resgatados revertidos ao Executivo.
A fiscalização e o controle do serviço lotérico ficarão a cargo da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, que deverá adotar sistemas de garantias para assegurar a operação das modalidades exploradas.
A lei ainda estabelece regras de segurança, como medidas de prevenção a fraudes, política de compliance e proteção de dados pessoais. A regulamentação detalhada, incluindo o nome fantasia da loteria, será definida pelo Poder Executivo.