Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de apostar em plataformas de apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estabeleceu novas regras para impedir que beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem plataformas de bets. A medida foi oficializada pela Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e pela Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, publicadas nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União.

A portaria altera a regulamentação em vigor e inclui explicitamente os beneficiários de programas sociais entre as categorias impedidas de apostar, ao lado de pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos) e cidadãos barrados por decisão judicial ou administrativa.

De acordo com a normativa, os operadores de apostas deverão obrigatoriamente consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) sempre que um usuário criar cadastro, realizar o primeiro login do dia ou a cada 15 dias, em verificações periódicas.  Se o CPF do apostador constar como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC, o sistema retornará a mensagem “Impedido – Programa Social”. Nesse caso, o cadastro será bloqueado ou a conta encerrada no prazo máximo de três dias.

Entre as novas medidas também está previsto que caso não houver saque voluntário, os recursos deverão ser transferidos para conta bancária indicada ou revertidos, após 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).

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Foto: Danilo Verpa/Folhapress

As plataformas de apostas também ficam proibidas de realizar publicidade dirigida ou comunicação ativa para readmitir usuários que deixarem de constar na base de impedidos. Além disso, terão de manter registros de todas as comunicações feitas com os apostadores por, no mínimo, cinco anos.

De acordo com o governo, a medida busca garantir que recursos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade não sejam utilizados em apostas, reforçando a função social dos programas de transferência de renda. Também faz parte da estratégia de responsabilização e controle sobre o mercado de jogos no Brasil, regulamentado pela Lei nº 14.790/2023.

A decisão cumpre determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações sobre a constitucionalidade da regulamentação das apostas, bem como recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

As plataformas terão 30 dias para implementar as novas regras e até 45 dias para revisar todos os cadastros ativos a fim de identificar eventuais beneficiários dos programas sociais. O descumprimento poderá acarretar penalidades previstas na Lei nº 14.790/2023 e nas portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas.

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