Zarattini retira aumento de imposto sobre bets, mas quer cobrança retroativa por apostas

O relator da Medida Provisória que busca elevar a arrecadação federal, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), retirou do texto o aumento da alíquota sobre a receita das casas de apostas (bets), após enfrentar resistência dentro da própria base aliada. O governo pretendia elevar a tributação de 12% para 18%, mas a falta de apoio político inviabilizou a medida.

A retirada do aumento de impostos sobre as bets já havia sido sinalizada pelo governo Lula ao Centrão nesta segunda-feira (06). A expectativa do governo é vencer as votações na comissão mista que analisa a MP e no plenário da Câmara nesta terça e no plenário do Senado no dia seguinte.

Em contrapartida, o parlamentar incluiu no novo parecer um programa de regularização tributária retroativa para as bets que atuaram no país antes da regulamentação do setor — o “RERCT Litígio Zero Bets”. A proposta prevê cobrança de 15% de imposto de renda, com multa de 100%, e prazo de 90 dias para adesão, restrita apenas às empresas que possuam autorização do Ministério da Fazenda para operar. O objetivo é evitar disputas judiciais e garantir a arrecadação de tributos sobre o período entre 2014 e 2024.

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Foto: Danilo Verpa/Folhapress

O texto também reforça a fiscalização sobre o mercado ilegal, determinando que provedores de internet derrubem sites clandestinos em até 48 horas após notificação. A votação do parecer deve começar nesta terça-feira (7), em comissão mista do Congresso, e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até quarta (8), para que a MP não perca validade.

Entre os demais pontos mantidos na proposta estão o aumento da CSLL das fintechs, de 9% para 15%, aproximando a tributação da cobrada aos bancos, e o reajuste da alíquota do JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%, impactando a remuneração de acionistas de grandes empresas.

O parecer também preserva a tributação de 17,5% sobre ganhos com ativos digitais, como criptomoedas, e cria um programa temporário para regularização de bens virtuais declarados incorretamente. Além disso, o texto unifica em 17,5% o Imposto de Renda sobre lucros de investimentos não isentos, substituindo o modelo atual de alíquotas variáveis entre 15% e 22,5%.

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