O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou, nesta quarta-feira (8), a liminar que autoriza a Lototins a operar apostas de quota fixa e vídeo loteria. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, desembargador Adolfo Amaro Mendes, que apontou falhas na decisão de primeira instância que havia suspendido as atividades da empresa.
Em junho, uma liminar da Justiça estadual havia interrompido a operação de apostas esportivas e o uso de terminais físicos de jogos, sob a alegação de irregularidades na concessão feita pelo governo do Estado. O juiz de primeira instância destacou na epoca, que o governo do Tocantins descumpriu a Lei Federal nº 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa no país e questionou a duração do contrato e a semelhança de alguns equipamentos com caça-níqueis.
A Lototins recorreu da decisão, argumentando que os equipamentos utilizados são terminais de vídeo loteria instantânea, devidamente certificados e em conformidade com a legislação federal. A empresa sustentou ainda que a concessão respeita os limites legais e que a exploração de apostas de quota fixa pelos estados é amparada pela Lei Federal nº 13.756/2018.

Além disso, o governo do Tocantins destascou que a Lototins possui uma fiscalização do serviço feita por um comitê interinstitucional e por um verificador independente, “garantindo transparência e legalidade em todas as etapas da operação”.
Ao revisar o caso, o relator destacou que a legislação vigente dá respaldo à concessão e à duração contratual, confirmando a legalidade da operação da Lototins no Tocantins.
O processo foi movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O PSB também entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), e os secretários Thomas Jefferson (Parcerias e Investimentos) e Donizeth Silva (Fazenda) pela criação da Lototins.