SPA define regras para impedir apostas de pessoas autoexcluídas em casas de apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (10), a Instrução Normativa Nº 31/2025 que estabelece regras para impedir que pessoas inscritas no sistema centralizado de autoexclusão participem de apostas esportivas de quota fixa. A medida faz parte das ações do governo federal para promover o jogo responsável e fortalecer o controle sobre o setor de apostas.

De acordo com o texto, os agentes operadores — como casas de apostas licenciadas — deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) sempre que um usuário criar um novo cadastro ou realizar o primeiro login do dia. Caso o CPF do apostador conste na base de dados de autoexcluídos, o sistema retornará a mensagem “Impedido – Autoexclusão Centralizada”, obrigando o operador a negar o cadastro ou encerrar a conta do usuário.

O procedimento também deverá ser repetido, no mínimo, a cada 15 dias, para todos os usuários cadastrados. Se uma pessoa for posteriormente incluída na base de autoexclusão, o operador terá até três dias para encerrar sua conta, após notificação e possibilidade de retirada dos recursos disponíveis.

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Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

A norma determina ainda que as casas de apostas devolvam os valores devidos aos usuários autoexcluídos em até dois dias após o encerramento da conta. Caso não seja possível realizar o pagamento — por falta de contato ou problema bancário —, os recursos deverão ser revertidos, após 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Além disso, os operadores ficam proibidos de enviar comunicações, propagandas ou notificações que incentivem o retorno de usuários ao sistema de apostas, mesmo após o fim do período de autoexclusão.

As empresas terão 30 dias para implementar os novos procedimentos e 45 dias para revisar todos os cadastros já existentes no sistema, verificando se algum CPF consta na base de autoexcluídos. O descumprimento das regras poderá gerar sanções conforme a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no país.

Com a medida, o Ministério da Fazenda reforça o compromisso com a integridade do mercado de apostas e a proteção de apostadores em situação de vulnerabilidade.

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