STJD absolve Bruno Henrique por fraude ligada a apostas e reverte suspensão

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) decidiu, nesta quinta-feira (13), absolver o jogador Bruno Henrique pela conduta de fraude ligada a apostas, e reverteu a punição de suspensão de jogos. O jogador recebeu uma multa de R$ 100 mil, o valor máximo previsto.

Por seis votos a três, o Pleno do STJD reformou a decisão de primeira instância e enquadrou o jogador no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do descumprimento de regulamento.

A sessão foi retomada após pedido de vista na segunda-feira (10). O relator Marco Choy afirmou que o caso se restringe ao compartilhamento de informação sensível, diferenciando-o dos episódios da Operação Penalidade Máxima. Ele votou por absolver o atleta no artigo 243-A (manipulação) e aplicar a penalidade prevista no artigo 191, sendo acompanhado por outros quatro auditores.

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Foto: STJD/Divulgação

O auditor Maxwell Vieira defendeu pena mais dura e considerou que Bruno Henrique foi além de uma estratégia esportiva, municiando seu irmão com informações que teriam possibilitado esquema de apostas. Ele votou pela manutenção da capitulação por manipulação, com multa de R$ 75 mil e suspensão por 270 dias — posição também seguida pelas auditoras Mariana Barreiras e, em parte, por Luiz Felipe Bulus, que defendeu a manutenção da punição original de 12 partidas.

Os auditores que acompanharam o relator argumentaram que, embora grave, a conduta não se enquadra nos artigos de manipulação. O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, encerrou o julgamento reafirmando que a atitude do clube na defesa reforçou o afastamento do artigo 243. Para ele, o problema central não é o cartão amarelo em si, mas o compartilhamento de informação sensível, que compromete a integridade esportiva.

Com a decisão, Bruno Henrique fica livre de suspensão, mas deverá pagar a multa máxima prevista para infrações do artigo 191.

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