Em meio a uma cruzada contra as apostas clandestinas, o governo brasileiro já derrubou mais de 23 mil sites ilegais, segundo dados oficiais da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Bloqueios tecnológicos, ações com provedores e rastreamento de pagamentos formam hoje a maior ofensiva já vista no setor.
Mas, enquanto o país tenta endurecer contra operadores irregulares, uma pergunta incômoda ainda não está no centro do debate: por que o apostador que escolhe o ilegal continua passando ileso?
A resposta jurídica é direta, e surpreende muita gente: ele está passando ileso, mas não deveria.
A lei já prevê multa para quem aposta em plataformas não autorizadas. E não é de agora.
Apostar em site ilegal é contravenção penal. Está escrito na lei.
Apesar do discurso simplista de que “o apostador é vítima”, a legislação brasileira é explícita. A Lei 13.155/2015, que regulamentou a LOTEX, alterou o art. 50 da Lei das Contravenções Penais e trouxe uma inovação:
(Art. 50, §2º) “Incorre na pena de multa de R$ 2.000 a R$ 200.000 quem participa do jogo ilegal, inclusive pela internet.”

Ou seja:
✔ O apostador que escolhe site ilegal é passível de punição;
✔ Participação digital em jogos clandestinos é passível de multa desde 2015;
✔ A multa para o apostador que escolhe o ilegal pode chegar a R$ 200 mil.
Em 2025, com buscas avançadas, inteligência artificial usada em larga escala e transparência regulatória, alegar desconhecimento não cola mais.
Legalizado é legal. Ilegal é crime. Tanto para o operador quanto para o apostador.
Desde o Decreto-Lei 204/1967, o Estado deixou claro que loterias e modalidades autorizadas têm natureza jurídica excepcional, fora do campo penal. Ou seja:
• Modalidades autorizadas → não são contravenção.
• Qualquer operação não autorizada → permanece como jogo de azar e, portanto, ilegal.
As leis 13.756/2018 e 14.790/2023 reforçaram essa visão ao enquadrar as apostas de quota fixa como modalidade lotérica, passível de autorização federal ou estadual.
Resultado:
Operador ilegal responde criminalmente. Apostador que escolhe o ilegal também responde, segundo a lei que já tem mais de 10 anos no Brasil.

A regra existe há mais de dez anos, mas o país jamais a aplicou, seja por desconhecimento, seja por pura tolerância. Diante desse histórico, impõe-se a pergunta: não está na hora de finalmente começar a cumprir e fazer cumprir o que já está previsto?
A escolha do apostador financia um ecossistema criminoso
O apostador que opta pelo mercado clandestino não é um observador neutro e está longe de ser considerado uma vítima, pois ele:
• alimenta esquemas de lavagem de dinheiro;
• fortalece quem burla impostos;
• enfraquece o esporte e políticas públicas financiadas pelo setor regulado;
• prejudica empresas licenciadas que seguem regras rígidas;
• expõe dados pessoais;
• prejudica a criação de empregos no Brasil;
• e, ainda, se arrisca a pagar multa de até R$ 200 mil.
Em outras palavras: quem aposta no ilegal ajuda a manter vivo o próprio problema que o país tenta combater.
A impunidade do consumidor é o escudo da clandestinidade
Se o mercado ilegal prospera, é porque há demanda e ela vem do apostador que, muitas vezes por conveniência própria, busca:
• sites sem KYC ou verificação de veracidade cadastral;
• pagamento em cripto para evitar identificação;
• plataformas que pedem apenas e-mail ou telefone;
• não pagar imposto de renda sobre prêmios ganhos;
• odds mais altas oferecidas por quem não paga impostos e não tem os custos de uma operação regulada.
E, sim: em todos esses casos, o apostador está cometendo uma ilegalidade.
A lei é clara. A fronteira é evidente. O risco é real.

Chegou a hora de responsabilizar quem escolhe o lado errado?
Responsabilizar o apostador não é perseguição, é coerência jurídica. O consumidor é o principal vetor de demanda. Se ele optar pelo legal, o ilegal seca. Existem formas de identificar apostas em plataformas ilegais, dentre outras. O PIX direcionado a operadores não regulados é a comprovação do ilícito.
Não se trata de defender a punição pela punição, mas de estabelecer sinais de alerta aos apostadores que continuam a alimentar o mercado ilegal. É necessário criar sinalizações inequívocas de descumprimento legal, com avisos diretos sobre as consequências de suas escolhas e, em caso de reincidência, aplicar de forma gradativa — e, quando necessário, impiedosa — as medidas previstas em lei, proporcionais à recorrência e à persistência na prática do ilícito.
Se ele continuar financiando o clandestino, toda a estrutura regulatória brasileira perde força e a valorização do “errado” se sobrepõe a quem prefere seguir a lei.
O recado é simples: é escolher o mercado legal ou assumir os riscos. A regra é clara.
Conclusão: em 2025, a desculpa do “não sabia” morreu
Apostar é legal no Brasil, desde que seja em plataformas autorizadas.
Hoje existem mais de 80 operadores licenciados, além de autorizações estaduais e ainda se discute a viabilidade de licenças municipais, que estão sendo validadas pelo STF.
O apostador tem opções claras e seguras, portanto:
✔ existe mercado regulado;
✔ existe distinção jurídica cristalina e fácil de ser identificada;
✔ existe punição prevista;✔ existe risco financeiro real para quem escolhe o ilegal.
A era da impunidade precisa chegar ao fim.
E para quem insiste no ilegal, fica o aviso final, direto, objetivo e sem rodeios:
Apostou no ilegal? O risco é seu.
E a multa pode chegar a R$ 200 mil.
Waldir Marques é especialista em jogos, Consultor Regulatório, ex-diretor Presidente da Caixa Loterias e ex-subsecretário de Regulação do Ministério da Fazenda.
Amilton Noble, é especialista em Jogos e Loterias e atua no mercado há mais de 30 anos, tendo criado vários produtos lotéricos, de capitalização e promocionais, além de prestar consultoria para várias empresas do segmento.