O deputado federal Marangoni apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.982/2025, que estabelece o Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais. A proposta cria um conjunto completo de normas para disciplinar a criação, autorização, exploração, fiscalização, sanções, governança, tecnologia, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção do consumidor no âmbito das loterias subnacionais, excluindo apenas as apostas de quota fixa, já regulamentadas pela Lei Federal nº 14.790/2023.
Segundo o texto, estados e municípios que já possuem loterias precisarão adequar seus regulamentos às diretrizes nacionais assim que a lei entrar em vigor, garantindo maior uniformidade e segurança jurídica em todo o país.
O projeto prevê que a exploração das loterias poderá ser realizada diretamente pelo ente público ou indiretamente, mediante delegação a empresas privadas por meio de licitação, concessão, credenciamento ou parceria público-privada. Essa delegação terá caráter personalíssimo, não permitindo subdelegação, e será sempre acompanhada de fiscalização constante pelos órgãos de controle internos e externos, além dos tribunais de contas. Embora a operação só possa ocorrer dentro dos limites geográficos do estado ou município que concede a outorga, o consumidor terá liberdade para escolher onde apostar.
Para receber a delegação, a empresa interessada deverá comprovar sede no Brasil, capital social compatível com o porte da operação, idoneidade de sócios e executivos, regularidade fiscal e trabalhista e infraestrutura tecnológica auditável e segura. Também é exigida a ausência de conflito com entidades esportivas, a adesão a organismos de integridade esportiva quando houver apostas relacionadas ao esporte e a demonstração de capacidade para atendimento ao consumidor. Os editais, por sua vez, deverão detalhar parâmetros técnicos, requisitos de governança, valores de outorga, obrigações sociais, prazos contratuais, hipóteses de renovação e penalidades aplicáveis.
O PL determina que todos os operadores, públicos ou privados, mantenham uma série de políticas corporativas obrigatórias, incluindo programas de integridade, políticas anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, práticas de proteção ao jogador, ouvidoria em português, transparência e publicidade responsável. Os operadores também deverão manter sede ou filial no estado ou município onde atuam, reforçando a presença local e o alcance da fiscalização.

Assessor de loterias
Uma das inovações mais significativas da proposta é a criação da figura do “assessor de loterias”, uma empresa autorizada a intermediar apostas das loterias estaduais e municipais (mas nunca apostas de quota fixa, objeto da Lei 14.790/23). Esses assessores poderão coletar ordens de aposta, adquirir bilhetes oficialmente, guardar e conferir comprovantes, repassar valores de prêmios aos apostadores e operar plataformas agregadoras ou redes físicas de distribuição.
Embora desempenhem funções relevantes, esses intermediários não se confundem com operadores lotéricos: a responsabilidade final permanece com o ente público e com o operador autorizado. Para atuar, o assessor deve ser uma sociedade empresária com sede no Brasil e seguir normas de governança, compliance e integridade, além de observar vedações que impedem sua participação por pessoas condenadas por crimes graves ou por agentes públicos envolvidos na regulação do setor.
Proteção ao apostador
O projeto reserva um capítulo inteiro para a proteção do apostador, definido como titular de direitos fundamentais. Entre eles estão a garantia de informações claras sobre regras, riscos e probabilidades; proteção contra práticas abusivas ou enganosas; segurança no tratamento de dados pessoais conforme a LGPD; atendimento acessível e eficiente; e ferramentas de prevenção ao jogo compulsivo.
Ficam proibidos a participação de menores de 18 anos, o fornecimento de crédito ou bonificações para estimular apostas, campanhas publicitárias direcionadas a crianças e adolescentes e propagandas que sugiram que o jogo é fonte de renda ou solução financeira. Além disso, o operador deverá oferecer instrumentos de autolimitação, alertas sobre comportamentos compulsivos, ferramentas de autoexclusão, materiais educativos e apoio para jogadores com perfil de risco. O apostador terá direito ainda ao acesso integral ao seu histórico de apostas e movimentações.
Integridade
A integridade dos sorteios e a segurança tecnológica ocupam parte central da proposta. O PL prevê que todos os sistemas de apostas devem ser auditáveis e, preferencialmente, utilizar tecnologias como blockchain, garantindo rastreabilidade total. Os operadores devem permitir acesso contínuo e seguro aos seus sistemas para órgãos fiscalizadores. A fiscalização das atividades caberá ao ente público titular do serviço, aos tribunais de contas e ao Ministério Público, incluindo verificação contratual, financeira, contábil, de integridade dos resultados e de respeito ao consumidor.

Arrecadação
No que diz respeito à arrecadação, o projeto estabelece que a receita líquida das loterias , entendida como o valor total arrecadado menos prêmios, tributos, custos operacionais e remuneração do operador, deverá ser destinada obrigatoriamente a finalidades de interesse público.
O texto define como áreas prioritárias a educação, saúde, assistência social, esporte, segurança pública, cultura, turismo, empreendedorismo, inovação, tecnologia e infraestrutura. Cada estado ou município deverá criar um Fundo Especial de Gestão e Garantia Lotérica, financiado com 0,05% da arrecadação bruta, responsável por gerir e garantir a destinação adequada dos recursos.
Os prêmios não reclamados em até 90 dias serão automaticamente divididos entre os fundos de educação e de defesa civil. Além disso, os entes federativos deverão publicar trimestralmente relatórios completos de receitas, prêmios, execução orçamentária e pareceres técnicos, com disponibilização obrigatória em portal de transparência.
Meios de Pagamento
O PL também disciplina de maneira inédita os meios de pagamento utilizados nas operações lotéricas estaduais e municipais. Esses meios dependerão de credenciamento específico do ente público e deverão estar integrados ao Pix, garantir rastreabilidade total das transações e permitir que o poder concedente tenha acesso contínuo às contas destinadas à movimentação dos recursos.
O meio de pagamento poderá ser responsável pelo recolhimento de tributos, prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento de transações e manutenção da integridade operacional.
A lei cria uma segmentação prudencial, classificando instituições financeiras e de pagamento conforme seu porte e sua atuação internacional, impondo obrigações proporcionais relacionadas à governança, auditoria, capital mínimo, padrões tecnológicos e envio de informações. Cada categoria, seja de grande porte, porte significativo, médio porte e pequeno porte, terá exigências específicas, sempre relacionadas à segurança e estabilidade das operações lotéricas.

Infrações
O regime sancionador descrito no projeto é robusto. Para operadores lotéricos, são consideradas infrações ações como operar sem outorga, aceitar apostas não autorizadas, descumprir padrões de integridade, veicular publicidade irregular, permitir a participação de pessoas impedidas ou manipular resultados.
As sanções possíveis incluem advertência, multas proporcionais ao faturamento, suspensão de atividades por até 180 dias, cassação da autorização, proibição de atuar no setor por até 10 anos e inabilitação de gestores por até 20 anos.
Caso se prove que o apostador fraudou ou participou de manipulação de resultados, o operador poderá exigir a devolução em dobro do prêmio obtido. Para instituições financeiras e de pagamento, o PL proíbe qualquer vínculo com operadores não autorizados, incluindo abertura de contas, fornecimento de tecnologia ou processamento de transações para loterias ilegais.
As penalidades vão de multas elevadas à suspensão de serviços, restrições operacionais e até cassação da autorização de funcionamento. Já provedores de internet, plataformas e serviços de hospedagem serão obrigados a bloquear o acesso a sites de loterias não autorizadas sempre que notificados, devendo manter canais de comunicação permanentes com o regulador.
Ao reunir diretrizes de governança, segurança, tecnologia, responsabilidade fiscal e proteção ao consumidor, o Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais se apresenta como o mais abrangente arcabouço regulatório já proposto para o setor subnacional.
O projeto busca modernizar e padronizar práticas em todo o país, fortalecendo a integridade das operações, ampliando a segurança jurídica para investidores e operadores e garantindo que os recursos arrecadados sejam direcionados de forma transparente e eficiente para políticas públicas essenciais.
Fonte: Media Bet Brasil