STF aceita São Paulo como amicus curiae em ação sobre loterias municipais

Decisão do STF e o papel de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao aceitar o Estado de São Paulo como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212. Esta ação judicial questiona a constitucionalidade das normas municipais que permitem a criação de loterias. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques na segunda-feira, dia 24, e representa um marco no debate sobre a competência legislativa em relação aos jogos de azar no Brasil.

O processo foi iniciado pelo partido Solidariedade, que contesta a legalidade de municípios instituírem seus próprios sistemas de loterias e apostas. A inclusão de São Paulo como amicus curiae foi deferida após o estado demonstrar que cumpre os requisitos necessários para atuar como ‘amigo da corte’. O ministro Nunes Marques destacou a importância do tema e a representatividade do Estado de São Paulo no contexto da ação.

Argumentos de São Paulo

Na petição apresentada ao STF, o governo de São Paulo argumenta que a loteria é um serviço público cuja competência legislativa é exclusiva da União. O documento enfatiza que o artigo 35-A da Lei 14.790/2023 autoriza apenas os Estados e o Distrito Federal a explorarem atividades lotéricas, sem mencionar qualquer permissão para os municípios.

O Estado de São Paulo defende que a questão ultrapassa o interesse local, pois permitir que municípios legislem sobre loterias poderia levar a uma fragmentação normativa. Isso, por sua vez, afetaria a segurança jurídica e o equilíbrio do setor, criando um ambiente de incertezas e possíveis conflitos de competência.

Outras participações na ADPF 1.212

Além de São Paulo, o Estado do Maranhão também foi aceito como amicus curiae na mesma ADPF, em uma decisão publicada em 10 de novembro de 2025. O governo maranhense apresentou uma petição ao STF, argumentando que a legislação federal concede exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de explorar serviços lotéricos.

O Maranhão contesta a classificação das loterias como um assunto de interesse local, o que inviabilizaria a atuação dos municípios nesse setor. O estado solicitou que o pedido original da ação fosse julgado improcedente, reforçando que a loteria é um serviço público de competência legislativa exclusiva da União.

Outros estados e entidades envolvidas

A ADPF 1.212 tem atraído a atenção de diversos estados e entidades. Em outubro, o ministro Nunes Marques deferiu a participação dos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja). Anteriormente, em agosto, a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Estado do Paraná também foram admitidos como amici curiae.

O Estado do Paraná e a Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) apresentaram uma petição complementar ao STF, solicitando a concessão de medida liminar na ADPF 1212. O documento, protocolado em 10 de junho, foi assinado pelo Procurador-Geral do Estado paranaense, reforçando argumentos anteriores apresentados pelas entidades. Na petição, os paranaenses pedem que seja concedida uma medida liminar para impedir que os municípios explorem loterias além de seus limites territoriais.

Posicionamento do Procurador-Geral da República e da AGU

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se em outubro pela procedência do pedido na ADPF 1212. Essa posição é compartilhada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumenta que a exploração de loterias não pode ser vista como um tema de ‘interesse local’. A AGU destaca a complexidade da matéria e a necessidade de uma regulamentação uniforme para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica.

O partido Solidariedade, autor da ação, alega que há uma ‘proliferação desregrada de loterias municipais’ sem o devido controle do Ministério da Fazenda. O partido argumenta que o STF, ao decidir pela possibilidade de Estados explorarem serviços lotéricos em seus territórios, não estendeu essa autorização aos municípios, o que reforça a necessidade de uma intervenção judicial para esclarecer a questão.

A pluralização de atores na jurisdição constitucional contribui para a colaboração com a justiça.

Estado/EntidadeStatus na ADPF 1.212
São PauloAmicus curiae
MaranhãoAmicus curiae
Santa CatarinaAmicus curiae
Espírito SantoAmicus curiae
RondôniaAmicus curiae
ANSEJAAmicus curiae
ANALOMEAmicus curiae
ANJLAmicus curiae
CNSAmicus curiae
ParanáAmicus curiae

Fonte: bnldata.com.br

Últimas Notícias

Relacionados