A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendou para esta terça-feira (2), às 10h, a votação do Projeto de Lei 5.473/2025 que eleva a alíquota de contribuição das bets e aumenta os tributos para as fintechs e outras instituições financeiras. A materia vem sofrendo adiamentos desde o começo de novembro, devido a discordância entre parlamentares no Congresso.
Na última quarta-feira (26), o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou uma complementação do seu voto e foi concedida vista coletiva. O projeto, que já recebeu 176 emendas na CAE, tem análise final na comissão. Se for aprovado, seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.
A proposta foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE, para contemplar pontos que ficaram de fora do projeto do governo que isentou de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês (PL 1.087/2025). A isenção foi sancionada em 26 de novembro como Lei 15.270.

Bets
O texto estabelece aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo (GGR) das empresas de bets, que passará de 12% para 15% em 2026 e 2027, e para 18% a partir de 2028. A base de cálculo para a tributação das operadoras de apostas é a Receita Bruta de Jogo, conhecida internacionalmente como GGR e calculada como o total arrecadado com as apostas, subtraído do valor pago aos apostadores como prêmio.
“Nossa proposta estabelece critérios mais claros para a autorização de operação de apostas, reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Além disso, passam a existir requisitos mínimos para comprovação de idoneidade, com intuito de garantir que apenas operadores confiáveis atuem legalmente”, afirmou o relator na última quarta-feira.
Fintechs e Pert-Baixa Renda
O texto também eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para fintechs, instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, entre outras. Já as sociedades de capitalização e as instituições de crédito, financiamento e investimento terão a alíquota elevada de 15% para 20%.
Além disso, o projeto cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) e corrige distorções relacionadas à remessa de lucros e dividendos a beneficiários no exterior.