O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça potiguar para contestar leis que instituíram loterias municipais em 17 cidades do estado. As ações têm como objetivo coibir a criação de “loterias municipais” utilizadas para amparar a exploração de apostas de quota fixa, as bets.
As leis impugnadas pertencem aos municípios de Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé.
De acordo com o MPRN, as normas são flagrantemente inconstitucionais por invadirem competência exclusiva da União, que é a única autorizada a legislar e explorar serviços de loterias e sorteios, conforme determina a Constituição Federal e reforça a Súmula Vinculante nº 2 do Supremo Tribunal Federal (STF).

As ações também apontam que a criação dessas loterias locais gerou um vácuo de fiscalização, já que a regulamentação e o credenciamento de operadoras de apostas são de responsabilidade do Ministério da Fazenda, no âmbito federal. Essa lacuna, segundo o órgão, abre espaço para crimes como lavagem de dinheiro, especulação, fraudes e exploração de jogos ilegais.
O MPRN pediu a suspensão imediata da vigência e eficácia das leis nos 17 municípios, como medida cautelar, para impedir a continuidade da exploração irregular das apostas e preservar a ordem pública e econômica.
Na semana anterior, o Ministério Público já havia ajuizado uma ação semelhante contra a Lei Municipal de Bodó, que criou a loteria LotSeridó, apontada como modelo para outras iniciativas locais do mesmo tipo.