O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. A decisão também ordena a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos processos de credenciamento ligados a esses serviços.
A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que argumenta haver uma proliferação de loterias municipais em desacordo com a Constituição. Segundo a legenda, essas iniciativas ferem a competência exclusiva da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
Na decisão, Nunes Marques destacou que a Lei Federal 13.756/2018, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa (as chamadas bets), concentrou na União a estrutura de fiscalização da atividade. O ministro afirmou que apenas estados e o Distrito Federal foram autorizados a explorar loterias, dentro dos limites da legislação federal — municípios não foram incluídos.

Para o relator, permitir que cada cidade crie sua própria legislação sobre o tema gera uma “sistemática difusa e pulverizada”, o que esvazia a capacidade de fiscalização do governo federal e compromete a uniformidade das regras de proteção ao consumidor e à saúde pública.
A liminar impõe multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que descumprirem a ordem e R$ 50 mil aos prefeitos e dirigentes de companhias credenciadas que mantiverem as atividades suspensas.
O ministro também pediu à Presidência do STF a convocação de uma sessão extraordinária do Plenário Virtual para que a liminar seja referendada pelos demais ministros.