O Governo Federal lançou, nesta quarta-feira (10), a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, que permite que qualquer cidadão bloqueie, de uma só vez, o acesso a todos os sites de apostas esportivas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF).
O sistema, disponível em gov.br/autoexclusaoapostas, foi desenvolvido pelo Serpro e faz parte das ações de prevenção e redução de danos do jogo problemático.
Antes, cada casa de apostas já era obrigada a oferecer mecanismos próprios de bloqueio, mas agora o governo reúne o processo em um só local. Ao se cadastrar, o usuário pode definir o período de autoexclusão — entre 1 e 12 meses, ou por tempo indeterminado. Durante o prazo escolhido, não é possível reverter a decisão. No caso de exclusão sem prazo definido, há até 30 dias para desistir. O acesso exige conta Gov.br nível prata ou ouro.
A ferramenta também oferece informações sobre atendimento psicológico no SUS e orientações sobre saúde mental, reconhecendo a autoexclusão como uma estratégia comprovada para reduzir danos associados às apostas.
“Será uma plataforma de múltiplas atividades, e não apenas de autoexclusão. Todo cidadão que quiser informações sobre o tema, que quiser fazer o Autoteste de Saúde Mental, poderá acessar o sistema e nele entender as especificidades e os riscos desse setor, além de poder ser direcionado para links do Ministério da Saúde”, afirmou o secretário Regis Dudena,.

A criação do sistema já estava prevista na Agenda Regulatória 2025/2026 da SPA e resulta da parceria entre o Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde, Ministério do Esporte e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental e Prevenção de Danos do Jogo Problemático.
A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, destacou que a plataforma “é um marco na proteção do apostador e na consolidação de um mercado regulado”, garantindo segurança e conformidade com as regras de proteção de dados.
A iniciativa foi regulamentada pela Portaria SPA/MF nº 2.579 e pela Instrução Normativa nº 31, que definem as regras técnicas de integração com o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). As empresas tiveram 30 dias para se adaptar ao sistema de autoexclusão, prazo que se encerra nesta quarta-feira (10), e 90 dias para implementar limites prudenciais obrigatórios de tempo e valor apostado.