Receita Federal define novas regras de tributação para apostas online em 2026

A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.299/2025, que altera as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e estabelece como será a tributação sobre ganhos em apostas esportivas e jogos online. As novas normas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

De acordo com o texto, os prêmios obtidos em apostas de quota fixa e em fantasy sports serão tributados em 15%, considerando o resultado líquido anual — ou seja, o total de ganhos menos as perdas ao longo do ano. O imposto será calculado em março e pago até o fim de abril do ano seguinte.

As empresas operadoras deverão fornecer aos apostadores, até o último dia útil de fevereiro, o “ComprovaBet”, um documento eletrônico com o histórico de ganhos, perdas e saldos de contas. O comprovante servirá de base para o cálculo do imposto e deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

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A Receita também determinou que ganhos inferiores ao limite da primeira faixa de isenção do IR ficarão livres da tributação. A medida segue diretrizes da Lei Complementar nº 222/2025 e da Lei nº 14.790/2023, que regulamentam o mercado de apostas no país.

Além da tributação sobre apostas, a nova norma ajusta as tabelas progressivas do Imposto de Renda, amplia isenções específicas e inclui novas regras para rendimentos no exterior, lucros e dividendos e investimentos culturais e esportivos.

Segundo a Receita Federal, o objetivo das mudanças é padronizar a tributação do setor de apostas, aumentar a transparência e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e operadores.

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