Assinatura do contrato e detalhes da concessão
Na última sexta-feira, 2 de janeiro, foi assinado o contrato de concessão dos serviços públicos lotéricos do Estado de São Paulo entre o governo estadual e o Consórcio SP Loterias SPE S.A. Este marco representa a conclusão de um processo competitivo e complexo para a administração das loterias no estado. O contrato, que terá duração de 15 anos, foi firmado por Rafael Antônio Cren Benini, Secretário de Parcerias em Investimentos, e Daniel Antonio Narzetti, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). Pelo consórcio, a assinatura foi realizada por Antonio Carlos Gonçalves, Gerente Geral da Brightstar Lottery, que lidera o consórcio em parceria com a Scientific Games.
O contrato abrange uma variedade de modalidades lotéricas, incluindo loterias de prognóstico específico, esportivo, numérico, instantâneo e passiva. Além disso, o consórcio terá a oportunidade de explorar receitas acessórias, como publicidade e produtos financeiros. O valor da outorga inicial foi pago pelo consórcio no último dia 31 de dezembro, com o crédito sendo efetivado para o Estado de São Paulo em 2 de janeiro.
Processo de licitação e reviravoltas
A concessão dos serviços lotéricos de São Paulo foi um processo disputado desde seu início em outubro de 2024. Dois consórcios participaram: o Consórcio Aposta Vencedora, formado pela SAV Participações e AX4B Sistemas de Informática, e o Consórcio SP Loterias, composto pela Brightstar Lottery e Scientific Games. O edital, publicado pela Secretaria de Parcerias e Investimentos (SPI) em junho de 2024, previa um contrato de 15 anos com um investimento total de R$ 333 milhões.
O critério de seleção foi baseado no maior valor de outorga inicial, com um mínimo estabelecido em R$ 260,7 milhões. No leilão realizado em novembro de 2024, o Consórcio Aposta Vencedora inicialmente venceu ao oferecer R$ 600 milhões, um ágio de 130,15% sobre o valor mínimo. No entanto, em maio de 2025, o consórcio foi desclassificado por não efetuar o pagamento da outorga, abrindo caminho para o Consórcio SP Loterias, que havia oferecido R$ 526,5 milhões.
Desafios judiciais e administrativos
Após a desclassificação do Consórcio Aposta Vencedora, uma série de desafios judiciais e administrativos surgiram. O grupo desclassificado tentou reverter a decisão por meio de recursos administrativos e judiciais, mas não obteve sucesso. Em setembro de 2025, o Consórcio Aposta Vencedora apresentou uma reclamação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), questionando a habilitação do Consórcio SP Loterias e apontando irregularidades, como a apresentação de uma apólice de seguro-garantia com excludentes de responsabilidade não previstas no edital.
O TCE-SP, em resposta, suspendeu temporariamente os atos administrativos relacionados à concessão, solicitando justificativas da Secretaria de Parcerias e Investimentos. Contudo, após análises e justificativas, o processo prosseguiu, culminando na assinatura do contrato com o Consórcio SP Loterias.
Aspectos do contrato de concessão
O contrato assinado é extenso, com 90 páginas, e detalha as responsabilidades e direitos da concessionária. Entre os pontos principais, destaca-se a obrigação do consórcio de criar 31 pontos físicos de vendas e atender a indicadores de qualidade. A política de preços, estratégia de comercialização e desenho dos serviços lotéricos terão flexibilidade, desde que respeitem os padrões estabelecidos.
A estrutura de remuneração do contrato inclui uma outorga fixa de R$ 563,4 milhões, a ser amortizada ao longo dos 15 anos, e uma outorga variável de 35% sobre a receita operacional bruta. A concessionária também deverá pagar 1,5% dessa receita à ARSESP como ônus de fiscalização. Além disso, a concessionária pode explorar receitas acessórias, repassando 10% ao poder concedente.
Implicações e expectativas futuras
Com a assinatura do contrato, o Consórcio SP Loterias assume um papel crucial na administração das loterias de São Paulo, trazendo expectativas de modernização e eficiência ao setor. A operação deve começar após a autorização da ARSESP ou automaticamente no primeiro dia do sétimo mês após a assinatura do contrato.
Este contrato é um exemplo de como a parceria entre o setor público e privado pode ser estruturada para promover investimentos e melhorias nos serviços públicos, ao mesmo tempo em que mantém um forte controle regulatório. O sucesso desta concessão pode servir de modelo para outras iniciativas semelhantes no Brasil.
A parceria entre o setor público e privado pode ser estruturada para promover investimentos e melhorias nos serviços públicos, ao mesmo tempo em que mantém um forte controle regulatório.
Fonte: bnldata.com.br