Secretaria de Prêmios e Apostas diz que não há denúncias de fraudes no sistema de autoexclusão de apostadores

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda divulgou um comunicado nesta quarta-feira (14) informando que, até o momento, não há registros de denúncias de uso fraudulento por parte de usuários da Plataforma Centralizada de Autoexclusão de apostas regulamentadas no Brasil. A informação responde a uma denúncia relatada ao site BNL Data, por empresas do setor que identificaram o esquema em operação.

A plataforma de autoexclusão foi lançada em 10 de dezembro de 2025 como parte das medidas de proteção ao apostador e de promoção do jogo responsável no mercado de apostas de quota fixa. O mecanismo foi regulamentado pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 e pela Instrução Normativa nº 31/2025, que estabeleceram os procedimentos técnicos para sua integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).

Pela norma, usuários que decidirem voluntariamente interromper seu acesso a plataformas de apostas podem solicitar a autoexclusão, que bloqueia seu cadastro e acesso em todos os sites de apostas autorizados no país — a chamada autoexclusão centralizada. Há também a opção de exclusão específica, válida apenas para um operador.

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Foto: Folhapress

Segundo a SPA, após o pedido de autoexclusão realizado pelo usuário, o Sigap envia um sinal aos sistemas dos operadores na primeira tentativa de login do apostador com o CPF cadastrado, comunicando que o acesso está impedido. A partir dessa sinalização, as casas de apostas têm até 72 horas para efetivar a exclusão do jogador de suas plataformas.

As regras foram concebidas para alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais de prevenção ao jogo compulsivo e à promoção de um ambiente de apostas mais seguro e transparente. A plataforma centralizada foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a pedido da SPA e integra iniciativas interministeriais que buscam também fortalecer políticas públicas de saúde mental relacionadas ao tema.

Especialistas e operadores do setor tiveram um período de adaptação técnica para implementar os mecanismos de consulta e bloqueio no Sigap, conforme exigido pela instrução normativa. Além de impedir o acesso de usuários autoexcluídos, o sistema também obriga os operadores a devolver eventuais saldos existentes nas contas desses apostadores.

Nota da da SPA-MF

“A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) esclarece que, atualmente, não há qualquer denúncia no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) envolvendo supostos usos fraudulentos por usuários da Plataforma Centralizada de Autoexclusão.

A Instrução Normativa 31/2025 determina que, após o pedido de autoexclusão realizado pelo usuário, o sistema do operador de apostas, ao consultar o Sigap, na primeira tentativa de novo login do usuário, recebe da Plataforma de Autoexclusão a informação da existência de impedimento para este usuário.  

Os operadores de apostas devem fazer a exclusão do apostador em até, no máximo, 72 horas, podendo ser efetivada a qualquer tempo após a solicitação do apostador. Caso haja aposta realizada antes da efetivação da autoexclusão e não haja outro fator jurídico relevante, entende-se que esta será válida, independentemente de seu resultado. Depois da efetivação da autoexclusão ou do decurso do período máximo, nenhuma aposta poderá ser realizada e o apostador sequer poderá ter acesso ao sistema de aposta dos operadores.”

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