Arquivo de Paulo Horn - Gaming365 https://gaming365.com.br/blog/tag/paulo-horn/ Notícias Igaming, esporte, loterias e legislação. Mon, 17 Nov 2025 02:06:59 +0000 pt-PT hourly 1 https://gaming365.com.br/wp-content/uploads/2023/02/cropped-G3-icone-2-2-32x32.png Arquivo de Paulo Horn - Gaming365 https://gaming365.com.br/blog/tag/paulo-horn/ 32 32 Advocacia, expansão estratégica e cultura de compliance marcam debates no primeiro dia da IGI https://gaming365.com.br/blog/2025/11/13/debates-primeiro-dia-igi-expo/ Thu, 13 Nov 2025 13:23:56 +0000 https://gaming365.com.br/?p=15278 O primeiro dia da IGI Expo 2025 seguiu com discussões profundas e diretas, reunindo algumas das vozes mais influentes da indústria de apostas no Brasil. Se a abertura do evento foi marcada pela defesa da união institucional das associações, as conversas que vieram depois deixaram claro que o futuro do iGaming brasileiro será construído sobre […]

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O primeiro dia da IGI Expo 2025 seguiu com discussões profundas e diretas, reunindo algumas das vozes mais influentes da indústria de apostas no Brasil. Se a abertura do evento foi marcada pela defesa da união institucional das associações, as conversas que vieram depois deixaram claro que o futuro do iGaming brasileiro será construído sobre três pilares essenciais: segurança jurídica, consolidação estratégica e governança responsável.

O público manteve a sala cheia durante toda a manhã — um indicativo de que, mais do que acompanhar tendências, o mercado está procurando maturidade.


Advocacia como Arquitetura da Regulação

10:00 – 10:55
Tema: A importância da advocacia no ambiente regulado
Moderação: Luiz Felipe Santoro (OAB-SP)
Palestrantes: Victor Amado (OAB-GO); Paulo Horn (OAB-RJ)

A discussão começou trazendo um ponto que ecoou durante todo o painel:

“Estamos regulando um mercado em movimento. Nada aqui é estático.”
Luiz Felipe Santoro abriu o debate contextualizando o momento jurídico atual do setor — um cenário onde normas federais, estaduais e decisões judiciais precisam encontrar convergência.

Paulo Horn destacou que a advocacia tem papel ativo antes, durante e após a formação da regulação:
“A lei não se sustenta sozinha. Ela precisa ser interpretada, defendida e aplicada. É aqui que a advocacia se torna peça estruturante.”

Já Luiz Felipe Santoro chamou a atenção para a responsabilidade das entidades jurídicas em reduzir incertezas para investidores e operadores, afirmando que o setor não pode viver de “jurisprudência surpresa”.

Victor Amado reforçou que as seccionais da OAB precisam atuar como pontes de diálogo, e não apenas órgãos fiscalizadores. Enquanto Paulo Horn alertou para a urgência de estabelecer parâmetros uniformes de responsabilidade, evitando discrepâncias regionais que dificultam a operação nacional.

O painel terminou com um ponto de concordância entre todos: sem segurança jurídica sólida, não existe mercado sustentável — existe apenas aposta sobre a aposta


Compliance Como Identidade Empresarial, Não Obrigações

14:05 – 15:00
Tema: Compliance: obrigação legal ou fundamento estratégico?
Moderação: Leandro Pamplona (Bonetti, Krugen e Pamplona)
Palestrantes: Kamilla Michiko (Vanguard); Fernanda Meirelles (FAS); Fernanda Batistella (Maia Yoshiyasu)

Este painel trouxe o debate mais direto e prático da manhã.

Leandro Pamplona iniciou com uma provocação:
“No Brasil, por muito tempo compliance foi visto como custo.
Agora precisamos entender compliance como seguro de sobrevivência.”

Kamilla Michiko apresentou casos onde a ausência de controles mínimos levou empresas a perderem reputação de forma irreversível.

Pamplona reforçou:
“Não existe operação sustentável sem política clara de prevenção à lavagem de dinheiro e monitoramento de comportamento.”

Fernanda Meirelles destacou treinamento e cultura como diferenciais concretos:
“Compliance não acontece na planilha. Ele acontece na atitude diária.”

E Fernanda Batistella finalizou com uma frase que fez muita gente anotar:
“Quem só faz compliance porque precisa, está atrasado. Quem faz porque acredita, já está na frente.”


Presença da Gaming365

A Gaming365 segue acompanhando todos os painéis, discutindo tendências com executivos, pesquisadores, advogados e operadores — trazendo cobertura com profundidade e interpretação.

Mais atualizações ao longo do evento.

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ANALOME defende no STF a autonomia dos municípios para operar loterias na ADPF 1.212 https://gaming365.com.br/blog/2025/11/11/analome-defende-autonomia-dos-municipios/ Tue, 11 Nov 2025 18:12:57 +0000 https://gaming365.com.br/?p=15270 Introdução e Contexto A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) está no centro de um debate jurídico e federativo crucial para o futuro das loterias municipais no Brasil. Nesta segunda-feira (10), a entidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um documento técnico que expressa sua posição oficial sobre a Arguição de Descumprimento de […]

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Introdução e Contexto

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) está no centro de um debate jurídico e federativo crucial para o futuro das loterias municipais no Brasil. Nesta segunda-feira (10), a entidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um documento técnico que expressa sua posição oficial sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212. Esta ação, movida pelo Partido Solidariedade, busca suspender leis municipais que instituíram serviços de loteria em diversas cidades brasileiras.

O documento, assinado por um grupo de advogados renomados e pelo diretor jurídico da ANALOME, Dr. Paulo Horn, não apenas defende a legalidade das loterias municipais, mas também ressalta a importância de tais serviços para a autonomia e sustentabilidade financeira dos municípios. A questão levanta um debate sobre a estrutura federativa do Brasil e a distribuição de competências entre União, Estados e municípios.

Argumentos Jurídicos e Federativos

Um dos principais argumentos da ANALOME é que, embora a Constituição Federal conceda à União o poder de legislar sobre o funcionamento das loterias, ela não garante exclusividade na exploração dessa atividade. A entidade destaca que, em 2020, o próprio STF decidiu nas ADPFs 492 e 493 que os Estados e o Distrito Federal têm o direito de explorar loterias, desde que respeitem as normas nacionais. Para a ANALOME, essa decisão abre precedentes para que os municípios, também entes federativos autônomos, possam operar loterias dentro de seus territórios.

O documento enfatiza ainda o Artigo 30 da Constituição, que assegura aos municípios autonomia administrativa e financeira, incluindo o direito de organizar serviços públicos de interesse local. A exploração das loterias municipais é vista como uma fonte legítima de receita, essencial para financiar áreas como saúde, infraestrutura e pavimentação, cujos efeitos são diretamente percebidos pela população.

Interpretação da Legislação Atual

A ANALOME argumenta que a ausência de menção explícita aos municípios na Lei 14.790/2023, que regulamentou apostas de quota fixa e jogos online no Brasil, não implica em proibição. Segundo a entidade, a lei simplesmente não aborda a questão das loterias municipais, o que não elimina o direito previsto na Constituição para que os municípios explorem essa atividade.

No memorial entregue ao STF, a ANALOME cita precedentes históricos em que concursos de prognósticos municipais já eram previstos em legislações federais. A entidade argumenta que decisões antigas que contestavam essas atividades foram superadas pelas ações analisadas pelo STF em 2020, permitindo um novo entendimento sobre o tema.

Propostas e Medidas de Fiscalização

Para garantir a transparência e a conformidade com as normas nacionais, a ANALOME sugere a implementação de mecanismos como o geoblocking, que bloqueia o acesso a usuários fora do território municipal. A entidade também propõe uma cooperação entre municípios, Estados e União no processo de fiscalização, o que tornaria a operação mais segura e reduziria o espaço para práticas irregulares.

A ANALOME defende que eventuais irregularidades cometidas por municípios individuais não devem justificar a proibição da atividade em todo o país. Casos isolados devem ser investigados e corrigidos pelos órgãos de controle competentes, sem comprometer a autonomia e a arrecadação dos demais municípios.

Leia o documento na íntegra:

Conclusão e Apelo ao STF

Ao final de sua manifestação, a ANALOME solicita ao STF que rejeite a ADPF 1.212 e confirme que os municípios têm o direito constitucional de instituir loterias, desde que observadas as normas gerais definidas pela União. A entidade anexou ao processo um parecer jurídico elaborado pelo diretor jurídico da ANALOME, Dr. Paulo Horn, que reforça a importância do debate para o futuro da arrecadação municipal e para a manutenção de políticas públicas essenciais.

Para Dr. Paulo Horn, a defesa da constitucionalidade plena da competência dos municípios para explorar serviços públicos de loterias é crucial. Ele argumenta que a autonomia municipal, prevista no Artigo 30 da Constituição, e a vedação de tratamento desigual entre entes federados, são pilares para sustentar a legalidade das loterias municipais. A decisão do STF sobre a ADPF 1.212 terá um impacto significativo na preservação da autonomia federativa e na arrecadação essencial dos municípios.

Defendemos a constitucionalidade plena da competência dos demais entes federados para explorarem serviços públicos de loterias. Nossa argumentação se baseia na autonomia municipal (Art. 30 da Constituição), na vedação de tratamento desigual entre entes federados e em precedentes do STF que afastaram o monopólio federal. A loteria municipal é crucial para financiar políticas públicas locais — e deve integrar o sistema de controle e fiscalização junto com União e Estados. Solicitamos ao STF que julgue improcedente a ação, preservando a autonomia federativa e a arrecadação essencial dos municípios.

DataEventoDescrição
10 de outubro de 2023Protocolo no STFANALOME protocola documento técnico no STF sobre a ADPF 1.212.
2020Decisão do STFSTF decide que Estados e DF podem explorar loterias, respeitando normas nacionais.
Promulgação da ConstituiçãoArtigo 30Assegura aos municípios autonomia administrativa e financeira.

Fonte: mediabet.com.br

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