Arquivo de STF - Gaming365 http://gaming365.com.br/blog/tag/stf/ Notícias Igaming, esporte, loterias e legislação. Thu, 18 Dec 2025 20:33:47 +0000 pt-PT hourly 1 https://gaming365.com.br/wp-content/uploads/2023/02/cropped-G3-icone-2-2-32x32.png Arquivo de STF - Gaming365 http://gaming365.com.br/blog/tag/stf/ 32 32 STF convoca plenário virtual extraordinário para discutir proibição de loterias municipais https://gaming365.com.br/blog/2025/12/06/stf-loterias-municipais/ Sat, 06 Dec 2025 15:27:33 +0000 https://gaming365.com.br/?p=15515 Contexto e Legalidade da Convocação O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma sessão extraordinária do Plenário Virtual para debater a proibição das loterias municipais no Brasil. A convocação se apoia no artigo 21-B, §4º, do Regimento Interno do STF e no artigo 5º-B da Resolução 642/2019, que permitem a realização de sessões extraordinárias em situações […]

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Contexto e Legalidade da Convocação

O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma sessão extraordinária do Plenário Virtual para debater a proibição das loterias municipais no Brasil. A convocação se apoia no artigo 21-B, §4º, do Regimento Interno do STF e no artigo 5º-B da Resolução 642/2019, que permitem a realização de sessões extraordinárias em situações excepcionais. Essa medida foi tomada após o ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, determinar a suspensão imediata das operações de loterias municipais.

Decisão Monocrática e Justificativas

Na última quarta-feira, o ministro Nunes Marques, relator da ADPF 1212 movida pelo partido Solidariedade, emitiu uma decisão monocrática que suspende as operações de loterias em municípios de 17 estados. Segundo o ministro, os municípios não possuem competência constitucional para atuar no setor de loterias, o que justificaria a suspensão das atividades. A decisão visa evitar o esvaziamento da regulação federal, a proliferação de empresas não autorizadas e o desequilíbrio concorrencial entre os entes federados.

O ministro Nunes Marques argumentou que a situação atual configura uma ‘metástase inconstitucional’, uma vez que a proliferação de loterias municipais poderia comprometer a regulação centralizada e uniforme do setor, que é de competência federal. A decisão também impõe uma multa diária de R$ 500 mil para prefeituras que descumprirem a ordem e de R$ 50 mil para agentes que desacatarem a medida.

Impacto nos Municípios e Reações

A decisão do STF afeta diretamente os municípios que já implementaram suas loterias ou que têm processos de licitação em andamento para a concessão do serviço público a entes privados. A suspensão imediata dessas operações e licitações pode ter um impacto significativo nas finanças municipais, especialmente para aqueles que já contavam com a receita das loterias como parte de seu orçamento.

Advogados e procuradores de municípios afetados pela decisão têm até as 23h59 desta sexta-feira para enviar sustentações orais ao STF. Essa oportunidade permite que os municípios apresentem seus argumentos e tentem reverter ou mitigar os efeitos da decisão. No entanto, a pressão para que a decisão seja mantida é grande, dado o argumento de que a competência para regular loterias é exclusivamente federal.

Sessão Extraordinária e Expectativas

A sessão extraordinária do Plenário Virtual do STF começou às 0h desta sexta-feira e se estenderá até as 23h59 de sábado. Durante esse período, os ministros do STF irão analisar a decisão monocrática de Nunes Marques e decidir se a referendam ou não. A expectativa é que o plenário confirme a suspensão das loterias municipais, mas a decisão final ainda é incerta.

O presidente do STF, Ministro Edson Fachin, atendeu ao pedido de Nunes Marques para a convocação da sessão extraordinária, destacando a importância e a urgência do tema. A decisão do plenário terá implicações significativas para a regulamentação das loterias no Brasil e poderá definir os rumos do setor nos próximos anos.

A situação atual configura uma ‘metástase inconstitucional’, comprometendo a regulação centralizada e uniforme do setor.

Fonte: www.gamesbras.com

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ANALOME emite nota oficial sobre suspensão de loterias municipais https://gaming365.com.br/blog/2025/12/06/analome-emite-nota-oficial/ Sat, 06 Dec 2025 15:10:46 +0000 https://gaming365.com.br/?p=15512 Decisão do STF provoca suspensão imediata Em uma decisão que pegou muitos de surpresa, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata das leis municipais que criaram loterias locais em todo o Brasil. A decisão liminar, proferida pelo ministro Nunes Marques, exige que as prefeituras interrompam todas as operações de loteria e apostas que […]

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Decisão do STF provoca suspensão imediata

Em uma decisão que pegou muitos de surpresa, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata das leis municipais que criaram loterias locais em todo o Brasil. A decisão liminar, proferida pelo ministro Nunes Marques, exige que as prefeituras interrompam todas as operações de loteria e apostas que tenham sido instituídas em seus territórios. Essa medida vigorará até que a Corte se pronuncie definitivamente sobre o mérito da ação.

A decisão do STF surgiu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, uma ação que questiona a competência dos municípios para criar e operar loterias locais. A suspensão das atividades lotéricas municipais é um golpe significativo para as prefeituras que viam nessas operações uma forma de aumentar suas receitas e financiar projetos locais.

ANALOME reage com nota oficial

Em resposta à decisão do STF, a Associação Nacional das Loterias Municipais (ANALOME) divulgou uma nota oficial. A entidade, que tem acompanhado de perto o desenrolar da ADPF 1212, destacou sua credibilidade institucional e sua histórica defesa da competência municipal para explorar loterias, desde que em conformidade com as normas federais.

A ANALOME foi admitida no processo como amicus curiae, ou seja, como uma entidade que pode oferecer subsídios ao tribunal sobre a matéria. Em sua nota, a associação reafirmou sua confiança de que o exame colegiado no plenário virtual do STF garantirá estabilidade institucional e segurança jurídica aos municípios, aos operadores do setor e à sociedade como um todo.

Orientações da ANALOME às prefeituras

Enquanto a liminar estiver em vigor, a ANALOME orientou as prefeituras a suspenderem imediatamente todos os processos regulatórios e operacionais relacionados às loterias municipais. Isso inclui qualquer ato administrativo associado à exploração dessas atividades. A entidade enfatizou a importância de seguir essa orientação para evitar complicações legais futuras.

Além disso, a ANALOME afirmou que manterá um diálogo técnico contínuo com as autoridades competentes e defenderá, no julgamento do mérito, a constitucionalidade das leis municipais. A associação está empenhada em garantir que os municípios possam retomar suas operações lotéricas de forma segura e legal assim que a questão for resolvida.

Debate sobre competência federativa

A controvérsia em torno da ADPF 1212 gira em torno da interpretação da competência para a criação e exploração de loterias no Brasil. O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que as leis municipais que autorizam loterias invadem a competência exclusiva da União, conforme previsto no artigo 22, inciso XX da Constituição Federal.

Por outro lado, a ANALOME defende que precedentes da própria Corte, como as ADPF 492 e ADPF 493, já permitiram que estados, e por extensão, municípios, explorem loterias. A entidade argumenta que essa interpretação resguarda a autonomia federativa e a capacidade de arrecadação local, essenciais para o desenvolvimento das regiões.

Expectativas para o julgamento definitivo

O julgamento definitivo da ADPF 1212 ainda não tem data marcada, mas a expectativa é alta tanto entre os municípios quanto entre os operadores do setor de loterias. O resultado desse julgamento pode ter implicações significativas para a autonomia dos municípios e para a forma como eles podem buscar novas fontes de receita.

Enquanto isso, a suspensão das loterias municipais representa um desafio para as prefeituras que contavam com essa fonte de renda para financiar projetos locais. A decisão final do STF será crucial para determinar o futuro das loterias municipais e a capacidade dos municípios de explorar esse tipo de atividade econômica.

A decisão do STF é um golpe significativo para as prefeituras que viam nas loterias uma forma de aumentar suas receitas.

DataEvento
3 de novembroDecisão liminar do STF suspende loterias municipais
Data indefinidaJulgamento definitivo da ADPF 1212

Fonte: mediabet.com.br

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STF aceita São Paulo como amicus curiae em ação sobre loterias municipais https://gaming365.com.br/blog/2025/11/29/amicus-curiae-sao-paulo/ Sat, 29 Nov 2025 15:52:36 +0000 https://gaming365.com.br/?p=15445 Decisão do STF e o papel de São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao aceitar o Estado de São Paulo como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212. Esta ação judicial questiona a constitucionalidade das normas municipais que permitem a criação de loterias. A decisão foi […]

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Decisão do STF e o papel de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao aceitar o Estado de São Paulo como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212. Esta ação judicial questiona a constitucionalidade das normas municipais que permitem a criação de loterias. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques na segunda-feira, dia 24, e representa um marco no debate sobre a competência legislativa em relação aos jogos de azar no Brasil.

O processo foi iniciado pelo partido Solidariedade, que contesta a legalidade de municípios instituírem seus próprios sistemas de loterias e apostas. A inclusão de São Paulo como amicus curiae foi deferida após o estado demonstrar que cumpre os requisitos necessários para atuar como ‘amigo da corte’. O ministro Nunes Marques destacou a importância do tema e a representatividade do Estado de São Paulo no contexto da ação.

Argumentos de São Paulo

Na petição apresentada ao STF, o governo de São Paulo argumenta que a loteria é um serviço público cuja competência legislativa é exclusiva da União. O documento enfatiza que o artigo 35-A da Lei 14.790/2023 autoriza apenas os Estados e o Distrito Federal a explorarem atividades lotéricas, sem mencionar qualquer permissão para os municípios.

O Estado de São Paulo defende que a questão ultrapassa o interesse local, pois permitir que municípios legislem sobre loterias poderia levar a uma fragmentação normativa. Isso, por sua vez, afetaria a segurança jurídica e o equilíbrio do setor, criando um ambiente de incertezas e possíveis conflitos de competência.

Outras participações na ADPF 1.212

Além de São Paulo, o Estado do Maranhão também foi aceito como amicus curiae na mesma ADPF, em uma decisão publicada em 10 de novembro de 2025. O governo maranhense apresentou uma petição ao STF, argumentando que a legislação federal concede exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de explorar serviços lotéricos.

O Maranhão contesta a classificação das loterias como um assunto de interesse local, o que inviabilizaria a atuação dos municípios nesse setor. O estado solicitou que o pedido original da ação fosse julgado improcedente, reforçando que a loteria é um serviço público de competência legislativa exclusiva da União.

Outros estados e entidades envolvidas

A ADPF 1.212 tem atraído a atenção de diversos estados e entidades. Em outubro, o ministro Nunes Marques deferiu a participação dos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja). Anteriormente, em agosto, a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Estado do Paraná também foram admitidos como amici curiae.

O Estado do Paraná e a Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) apresentaram uma petição complementar ao STF, solicitando a concessão de medida liminar na ADPF 1212. O documento, protocolado em 10 de junho, foi assinado pelo Procurador-Geral do Estado paranaense, reforçando argumentos anteriores apresentados pelas entidades. Na petição, os paranaenses pedem que seja concedida uma medida liminar para impedir que os municípios explorem loterias além de seus limites territoriais.

Posicionamento do Procurador-Geral da República e da AGU

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se em outubro pela procedência do pedido na ADPF 1212. Essa posição é compartilhada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumenta que a exploração de loterias não pode ser vista como um tema de ‘interesse local’. A AGU destaca a complexidade da matéria e a necessidade de uma regulamentação uniforme para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica.

O partido Solidariedade, autor da ação, alega que há uma ‘proliferação desregrada de loterias municipais’ sem o devido controle do Ministério da Fazenda. O partido argumenta que o STF, ao decidir pela possibilidade de Estados explorarem serviços lotéricos em seus territórios, não estendeu essa autorização aos municípios, o que reforça a necessidade de uma intervenção judicial para esclarecer a questão.

A pluralização de atores na jurisdição constitucional contribui para a colaboração com a justiça.

Estado/EntidadeStatus na ADPF 1.212
São PauloAmicus curiae
MaranhãoAmicus curiae
Santa CatarinaAmicus curiae
Espírito SantoAmicus curiae
RondôniaAmicus curiae
ANSEJAAmicus curiae
ANALOMEAmicus curiae
ANJLAmicus curiae
CNSAmicus curiae
ParanáAmicus curiae

Fonte: bnldata.com.br

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ANALOME defende no STF a autonomia dos municípios para operar loterias na ADPF 1.212 https://gaming365.com.br/blog/2025/11/11/analome-defende-autonomia-dos-municipios/ Tue, 11 Nov 2025 18:12:57 +0000 https://gaming365.com.br/?p=15270 Introdução e Contexto A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) está no centro de um debate jurídico e federativo crucial para o futuro das loterias municipais no Brasil. Nesta segunda-feira (10), a entidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um documento técnico que expressa sua posição oficial sobre a Arguição de Descumprimento de […]

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Introdução e Contexto

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) está no centro de um debate jurídico e federativo crucial para o futuro das loterias municipais no Brasil. Nesta segunda-feira (10), a entidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um documento técnico que expressa sua posição oficial sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212. Esta ação, movida pelo Partido Solidariedade, busca suspender leis municipais que instituíram serviços de loteria em diversas cidades brasileiras.

O documento, assinado por um grupo de advogados renomados e pelo diretor jurídico da ANALOME, Dr. Paulo Horn, não apenas defende a legalidade das loterias municipais, mas também ressalta a importância de tais serviços para a autonomia e sustentabilidade financeira dos municípios. A questão levanta um debate sobre a estrutura federativa do Brasil e a distribuição de competências entre União, Estados e municípios.

Argumentos Jurídicos e Federativos

Um dos principais argumentos da ANALOME é que, embora a Constituição Federal conceda à União o poder de legislar sobre o funcionamento das loterias, ela não garante exclusividade na exploração dessa atividade. A entidade destaca que, em 2020, o próprio STF decidiu nas ADPFs 492 e 493 que os Estados e o Distrito Federal têm o direito de explorar loterias, desde que respeitem as normas nacionais. Para a ANALOME, essa decisão abre precedentes para que os municípios, também entes federativos autônomos, possam operar loterias dentro de seus territórios.

O documento enfatiza ainda o Artigo 30 da Constituição, que assegura aos municípios autonomia administrativa e financeira, incluindo o direito de organizar serviços públicos de interesse local. A exploração das loterias municipais é vista como uma fonte legítima de receita, essencial para financiar áreas como saúde, infraestrutura e pavimentação, cujos efeitos são diretamente percebidos pela população.

Interpretação da Legislação Atual

A ANALOME argumenta que a ausência de menção explícita aos municípios na Lei 14.790/2023, que regulamentou apostas de quota fixa e jogos online no Brasil, não implica em proibição. Segundo a entidade, a lei simplesmente não aborda a questão das loterias municipais, o que não elimina o direito previsto na Constituição para que os municípios explorem essa atividade.

No memorial entregue ao STF, a ANALOME cita precedentes históricos em que concursos de prognósticos municipais já eram previstos em legislações federais. A entidade argumenta que decisões antigas que contestavam essas atividades foram superadas pelas ações analisadas pelo STF em 2020, permitindo um novo entendimento sobre o tema.

Propostas e Medidas de Fiscalização

Para garantir a transparência e a conformidade com as normas nacionais, a ANALOME sugere a implementação de mecanismos como o geoblocking, que bloqueia o acesso a usuários fora do território municipal. A entidade também propõe uma cooperação entre municípios, Estados e União no processo de fiscalização, o que tornaria a operação mais segura e reduziria o espaço para práticas irregulares.

A ANALOME defende que eventuais irregularidades cometidas por municípios individuais não devem justificar a proibição da atividade em todo o país. Casos isolados devem ser investigados e corrigidos pelos órgãos de controle competentes, sem comprometer a autonomia e a arrecadação dos demais municípios.

Leia o documento na íntegra:

Conclusão e Apelo ao STF

Ao final de sua manifestação, a ANALOME solicita ao STF que rejeite a ADPF 1.212 e confirme que os municípios têm o direito constitucional de instituir loterias, desde que observadas as normas gerais definidas pela União. A entidade anexou ao processo um parecer jurídico elaborado pelo diretor jurídico da ANALOME, Dr. Paulo Horn, que reforça a importância do debate para o futuro da arrecadação municipal e para a manutenção de políticas públicas essenciais.

Para Dr. Paulo Horn, a defesa da constitucionalidade plena da competência dos municípios para explorar serviços públicos de loterias é crucial. Ele argumenta que a autonomia municipal, prevista no Artigo 30 da Constituição, e a vedação de tratamento desigual entre entes federados, são pilares para sustentar a legalidade das loterias municipais. A decisão do STF sobre a ADPF 1.212 terá um impacto significativo na preservação da autonomia federativa e na arrecadação essencial dos municípios.

Defendemos a constitucionalidade plena da competência dos demais entes federados para explorarem serviços públicos de loterias. Nossa argumentação se baseia na autonomia municipal (Art. 30 da Constituição), na vedação de tratamento desigual entre entes federados e em precedentes do STF que afastaram o monopólio federal. A loteria municipal é crucial para financiar políticas públicas locais — e deve integrar o sistema de controle e fiscalização junto com União e Estados. Solicitamos ao STF que julgue improcedente a ação, preservando a autonomia federativa e a arrecadação essencial dos municípios.

DataEventoDescrição
10 de outubro de 2023Protocolo no STFANALOME protocola documento técnico no STF sobre a ADPF 1.212.
2020Decisão do STFSTF decide que Estados e DF podem explorar loterias, respeitando normas nacionais.
Promulgação da ConstituiçãoArtigo 30Assegura aos municípios autonomia administrativa e financeira.

Fonte: mediabet.com.br

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Prefeitura de Bodó suspende operações da Loteria Municipal https://gaming365.com.br/blog/2025/10/27/bodo-suspende-loteria-municipal/ Mon, 27 Oct 2025 16:00:34 +0000 https://gaming365.com.br/?p=15129 Município potiguar encerra credenciamentos e contratos da LOTSERIDÓ após nota técnica do Ministério da Fazenda apontar falta de competência municipal A Prefeitura de Bodó (RN) anunciou oficialmente, por meio de decisão publicada no Diário Oficial em 24 de outubro de 2025, a suspensão de todas as atividades da Loteria Municipal de Bodó (LOTSERIDÓ), incluindo credenciamentos, […]

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Município potiguar encerra credenciamentos e contratos da LOTSERIDÓ após nota técnica do Ministério da Fazenda apontar falta de competência municipal

A Prefeitura de Bodó (RN) anunciou oficialmente, por meio de decisão publicada no Diário Oficial em 24 de outubro de 2025, a suspensão de todas as atividades da Loteria Municipal de Bodó (LOTSERIDÓ), incluindo credenciamentos, contratos e operações derivadas dos editais nº 001/2024 e nº 002/2024.

A medida ocorre após a Nota Técnica SEI nº 215/2025/MF, emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, concluir que municípios não possuem competência legal para explorar modalidades lotéricas de apostas de quota fixa — atividade restrita à União, aos estados e ao Distrito Federal, conforme o artigo 35-A da Lei Federal nº 13.756/2018.


Suspensão preventiva e parecer jurídico

A decisão, assinada pelo prefeito Horison José da Silva, determina a suspensão imediata das atividades da LOTSERIDÓ “até ulterior manifestação do Poder Executivo”. A Procuradoria-Geral do Município foi incumbida de elaborar um parecer jurídico detalhado sobre a legalidade dos editais e dos credenciamentos, bem como os efeitos jurídicos da suspensão.

O documento cita o dever de zelar pela legalidade, moralidade e transparência dos atos administrativos e a necessidade de evitar “a continuidade de possíveis irregularidades e resguardar o interesse público”.


37 empresas credenciadas e R$ 8,3 milhões arrecadados

Segundo informações obtidas pela Gaming365 no relatório oficial da prefeitura, 37 empresas estavam credenciadas para atuar sob a LOTSERIDÓ, incluindo marcas conhecidas como Capital Bet, Bingo em Casa, RealXBet, Bet10, MambaBet, RaizBet, TrincaBet e Boa Aposta, entre outras.

A operação vinha ganhando destaque no cenário das loterias municipais: uma reportagem da Tribuna do Norte revelou que a Prefeitura de Bodó arrecadou R$ 8,3 milhões em apenas 10 meses com a atividade, reforçando a relevância econômica do modelo para pequenas cidades.
👉 Leia a reportagem completa aqui


Contexto nacional: 400 municípios ainda em operação

Mesmo com a suspensão em Bodó, o movimento das loterias municipais segue forte. Estima-se que cerca de 400 prefeituras em todo o Brasil mantenham contratos ativos ou em fase de implantação de suas loterias locais, enquanto o tema aguarda definição jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo deverá, em breve, dirimir a controvérsia sobre a competência dos municípios para explorar loterias, em julgamento que promete trazer estabilidade e segurança jurídica ao tema — semelhante ao que ocorreu com as loterias estaduais, já reconhecidas como legítimas pelo STF em 2020.


Impacto e próximos passos

A decisão de Bodó é vista como um movimento de cautela e pode servir de referência para outras administrações municipais enquanto o caso não é pacificado pelo Supremo. O parecer jurídico solicitado pelo prefeito deve avaliar os efeitos da suspensão, possíveis revogações de credenciamentos e responsabilidades contratuais decorrentes.

Independentemente da decisão final, o episódio evidencia a urgência de uma definição nacional clara sobre o papel das prefeituras na exploração de jogos e apostas, especialmente diante do crescimento acelerado do setor e da demanda por regulação uniforme e segura.


📍 Reportagem: Gaming365
📄 Fontes: Prefeitura de Bodó (RN), Ministério da Fazenda, STF, Tribuna do Norte

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Nova Portaria do Ministério da Fazenda sobre apostas com Bolsa Família pode empurrar apostadores para o mercado ilegal, apontam especialistas https://gaming365.com.br/blog/2025/10/04/nova-portaria-2-217-2025-adv-yasmin-farias/ Sat, 04 Oct 2025 18:40:17 +0000 https://gaming365.com.br/?p=14819 Por Yasmin Farias – Advogada (OAB/PE 68.030)Análise: Constitucionalidade, impactos e alternativas regulatórias da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 📜 Entenda o que mudou com a Portaria nº 2.217/2025 Publicada em 1º de outubro de 2025, a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 alterou a Portaria nº 1.231/2024, incluindo uma regra inédita: a proibição de participação em apostas de […]

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Por Yasmin Farias – Advogada (OAB/PE 68.030)
Análise: Constitucionalidade, impactos e alternativas regulatórias da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025


📜 Entenda o que mudou com a Portaria nº 2.217/2025

Publicada em 1º de outubro de 2025, a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 alterou a Portaria nº 1.231/2024, incluindo uma regra inédita: a proibição de participação em apostas de quota fixa por beneficiários do Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Na prática, a medida impede que qualquer pessoa cadastrada nesses programas sociais participe de apostas esportivas — mesmo que utilize recursos próprios e lícitos.

A portaria também faz referência à Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, que determina a operacionalização dessa restrição via SIGAP, sistema utilizado para controle e verificação dos apostadores.


⚖ Base legal e o contexto no STF

O Ministério da Fazenda baseou a decisão em medidas cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs nº 7.721 e 7.723, que determinaram a adoção de mecanismos para impedir o uso de recursos assistenciais em apostas.

No entanto, há um ponto crucial: a decisão do STF não proibiu o ato de apostar em si, mas apenas o uso de dinheiro proveniente dos benefícios sociais. A portaria, ao estender a proibição a todos os beneficiários, independentemente da origem dos recursos, pode ter ido além do que foi determinado judicialmente.


⚠ Risco de inconstitucionalidade e excesso regulamentar

A análise aponta que, embora o Ministério da Fazenda possua competência legal para regulamentar o setor (Lei nº 14.790/2023), a medida pode afrontar princípios constitucionais como:

  • Legalidade e reserva legal (art. 5º, II, CF)
  • Isonomia (art. 5º, caput, CF)
  • Dignidade e autonomia da pessoa humana (art. 1º, III, CF)
  • Proporcionalidade

Em outras palavras, ao proibir todos os beneficiários de apostarem, mesmo quando utilizam recursos próprios, o Estado restringe um direito de forma desproporcional e estigmatizante, tratando um grupo inteiro como incapaz de exercer liberdade econômica com responsabilidade.


💬 “Medida bem-intencionada, mas mal calibrada”

Segundo a análise, o objetivo da portaria é legítimo — proteger pessoas em situação de vulnerabilidade —, mas seus efeitos práticos podem ser opostos ao desejado.

“A restrição tende a empurrar parte dos beneficiários para o mercado ilegal, expondo-os a contextos de risco mais acentuados, ao mesmo tempo em que fragiliza o mercado regulado e enfraquece as políticas de integridade e de jogo responsável”, destaca a advogada Yasmin Farias.

Com isso, o setor pode enfrentar migração para sites não licenciados, evasão fiscal e enfraquecimento da política pública de regulação — justamente o contrário do que a portaria pretende combater.


🔍 Caminhos regulatórios mais eficazes

A análise destaca que o Brasil já possui ferramentas sólidas de proteção ao jogador desde a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, como:

  • Limites de depósitos e apostas
  • Mecanismos de autoexclusão
  • Monitoramento comportamental
  • Políticas de conscientização e jogo responsável

Essas medidas estão alinhadas a modelos internacionais — como o da Gambling Commission do Reino Unido, que evita proibições automáticas e aposta em intervenções progressivas baseadas em dados e comportamento real do jogador.

“O foco deveria ser o controle da origem dos depósitos e a fiscalização ativa dos operadores, e não a exclusão generalizada de grupos sociais inteiros”, explica Farias.


🇧🇷 Como o Brasil pode aprimorar a regulação

Em vez de criar novas restrições infralegais, o caminho mais eficiente seria:

  1. Intensificar a fiscalização dos operadores já licenciados;
  2. Aprimorar o SIGAP como ferramenta de autoexclusão nacional;
  3. Adotar sistemas de alerta e intervenção progressiva, que identifiquem comportamentos de risco em tempo real;
  4. Definir por lei, e não por portaria, os limites claros sobre o uso de benefícios sociais em apostas.

🧩 Conclusão: equilíbrio entre proteção e liberdade

A Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 é formalmente constitucional, pois cumpre uma decisão judicial e se apoia em competência legal. Contudo, materialmente apresenta fragilidades, pois extrapola o alcance da decisão do STF e restringe direitos de forma desproporcional.

“A política pública mais adequada é aquela que concilia a proteção dos vulneráveis com o fortalecimento do mercado regulado. O jogo responsável se faz com tecnologia, educação e regulação eficaz — não com exclusão social”, conclui Yasmin Farias.


📍 Recife, 2 de outubro de 2025
Yasmin Farias – Advogada (OAB/PE: 68.030)


🗞 Nota da Redação – Gaming365 promove o debate

A Gaming365 entende que o tema suscita reflexões urgentes e necessárias sobre a coerência da política regulatória brasileira.

Enquanto a nova Portaria veda o acesso de beneficiários do Bolsa Família e BPC às apostas de quota fixa, os mesmos cidadãos seguem podendo apostar normalmente na Mega-Sena, Lotofácil e outros produtos lotéricos da Caixa Econômica Federal, inclusive diretamente pelo aplicativo da Caixa, onde há uma aba exclusiva de “Loterias Caixa”, disponível a qualquer correntista.

Na prática, isso significa que beneficiários de programas sociais podem continuar apostando com recursos assistenciais em produtos estatais, mas não em plataformas privadas devidamente regulamentadas pelo próprio Ministério da Fazenda.

Essa diferença de tratamento levanta questionamentos sobre a igualdade regulatória e a efetividade das políticas de jogo responsável, especialmente em um cenário no qual a própria Caixa atua no mesmo mercado de apostas, ainda que sob regime jurídico distinto.

A Gaming365 convida juristas, reguladores, operadores e entidades do setor a participarem desse debate, contribuindo com visões técnicas e equilibradas sobre o futuro da regulação do iGaming no Brasil.📧 Envie sua opinião para: contato@gaming365.com.br

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