Comissão vota proibição de celebridade em propaganda de aposta esportiva

A Comissão de Esporte (CEsp) pode votar nesta quarta-feira (10) projeto que proíbe a participação de celebridades na publicidade de apostas esportivas em eventos (PL 3.405/2023). Apresentada pelo senador Eduardo Girão (NOVO-CE), a proposta conta com parecer favorável do relator, Sérgio Petecão (PSD-AC).

A reunião da CEsp desta quarta-feira (10), que poderá votar a proibição participação de celebridades na publicidade de apostas esportivas está prevista para começar às 10h30.

O texto altera a Lei 14.790 de 2023, que regulamentou as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. Para Girão, a proibição é uma maneira de tentar proteger o cidadão comum de possíveis danos emocionais ou financeiros que podem decorrer da prática reiterada das atividades de apostas.

De acordo com o projeto, equipes esportivas, atletas, ex-atletas, apresentadores, comentaristas, celebridades e influenciadores ficam proibidos de participar da publicidade de apostas esportivas, estando sujeitos à aplicação de penalidades em caso de descumprimento da lei.

“Entendemos que a iniciativa parlamentar para regular a publicidade de loterias de apostas de quota fixa é legítima e constitucional. São bem conhecidos os riscos do vício em jogos, que podem vir a se tornar um problema de saúde pública em um cenário de desregulamentação da atividade”, aponta o relator no seu parecer favorável à proibição.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Lei 14.790 de 2023

A Lei 14.790 foi sancionada pelo Presidente Lula (PT) em dezembro de 2023, incorporando a maior parte do Projeto de Lei 3626/23, texto aprovado pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2023. A Lei regulamentou as apostas esportivas e jogos online no país.

A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.

Fonte: Agência Senado

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