André Mendonça suspende operação de bets da Loterj fora do Rio de Janeiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (02) que o governo do estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) limitem a operação das empresas de apostas esportivas e jogos online, conhecidas como bets, ao território estadual.

Na decisão, Mendonça concedeu cinco dias para que o governo do Rio e a autarquia fluminense cumpram a determinação e, conforme os termos da decisão, “cessar a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio”.

Além disso, o ministro proibiu a Loterj de autorizar novas empresas a operar em nível nacional sem aprovação federal. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, mas não há data marcada para a análise, uma vez que o tribunal está em regime de plantão.

O caso foi levado ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), através da Ação Cível Originária (ACO) 3696, que questionou os termos do edital lançado pela Loterj e pelo governo do Rio de Janeiro em 2023 para autorizar a operação local de sites de apostas. A entidade alega que o credenciamento de empresas para atuar em todo o país desrespeita as regras do Ministério da Fazenda e é uma atribuição da União, não da autarquia lotérica estadual.

Bets
Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.

Em resposta à ação do governo federal, a Loterj afirmou ao STF que a legislação atual sobre as apostas esportivas não existia quando o edital foi lançado – e que, por isso, haveria um direito adquirido de todas as empresas que vêm operando desde abril de 2023 com base nas regras estabelecidas pela Loterj”.

A LOTERJ também alega que uma possível suspensão das apostas online violaria o princípio da segurança jurídica. A instituição ressalta que o encerramento dessas autorizações poderia resultar em indenizações milionárias e perda significativa de arrecadação para o governo do Rio de Janeiro.

Regulamentação federal

A decisão ocorre em meio ao início da regulamentação do mercado de apostas pelo governo federal. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, empresas que solicitaram autorização até 20 de agosto de 2023 a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) passaram a operar em todo o país, após cumprirem os requisitos exigidos e o pagamento da outorga de R$ 30 milhões a União.

Fazenda Apostas Online

A decisão de Mendonça

No despacho desta quinta, André Mendonça dá razão ao governo federal.

“Com efeito, o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, é claro ao fixar um limite para a exploração dos serviços de loteria e congêneres pelos Estados (e Distrito Federal), qual seja, seus correspondentes limites territoriais”, diz Mendonça.

“Portanto, é de competência privativa da União toda e qualquer exploração desse serviço público que extrapole os limites territoriais de um Estado (e do Distrito Federal)”, segue.

Segundo o ministro, ao substituir a exigência de geolocalização pela mera concordância do apostador de que as apostas seriam registradas no estado do Rio, o edital da Loterj levou à “criação de uma espécie de ‘ficção sobre os limites territoriais alargados do Estado do Rio de Janeiro'”.

“Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro (i) invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, (ii) vulnera a competência da União”, diz Mendonça.

Fonte: Globo

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