O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou nesta quarta-feira (11), o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a suspensão das portarias do Ministério da Fazenda que estabeleciam a obrigatoriedade de credenciamento de empresas de apostas esportivas junto à União.
Com a decisão da 6ª Turma do TRF-1, as empresas credenciadas pela Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) podem continuar operando sem a autorização do órgão federal, respeitando os termos do Edital 01/2023 da loteria carioca.
Desde abril de 2023, a Loterj regula a operação de apostas de cota fixa em ambiente virtual no estado, em conformidade com a Lei 13.756/2018 e respaldada pelo julgamento da ADPF 492 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que atribuiu a competência dos estados para serviços regulamentares lotéricos.
As portarias do Ministério da Fazenda, parte de uma política de regulamentação nacional do setor de apostas esportivas, estabelecem requisitos de credenciamento e supervisão federal. Contudo, a Loterj contestou a medida, defendendo sua autonomia para agências reguladoras de atividades lotéricas dentro do território fluminense.
Entenda o Caso
Em outubro o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou o pedido da AGU para suspender a decisão proferida pela 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que liberou a operação, em todo o país, de casas de apostas esportivas online credenciadas pela Loterj.
Na época, o desembargador e presidente do tribunal, João Batista Moreira, confirmou a atribuição federal em regular a atividade. “Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública”, disse na decisão.
Ainda em outubro, a Loterj entrou com um recurso contra a decisão no STF para manter a atuação nacional. Na ação apresentada na corte, a Loterj pede que o Supremo recuse uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede que as bets do Rio sejam obrigadas a utilizar GPS para liberar as apostas para usuários e sejam proibidas de atuar em outros estados.
A Loterj recorreu ao Judiciário para assegurar a validade do seu edital, que estava vigente quando a União lançou suas normas – o que foi garantido e confirmado, em duas instâncias, pelo Tribunal Regional Federal.
Fonte: Correio Braziliense