A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 1.237/2026, que proíbe beneficiários do Novo Desenrola Brasil de participar de apostas de quota fixa, como as apostas esportivas online.
O lançamento do Desenrola ocorreu na segunda-feira (4), com os participantes do chamado programa ficando impedidos de acessar plataformas de apostas online por um período de até um ano. Além da restrição às apostas, o programa permite o uso de até 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas.
Com a determinação do governo Lula, a SPA publicou a normativa alterando a Portaria nº 1.231/2024 e incluiu os participantes do programa na lista de pessoas impedidas de apostar. O Novo Desenrola foi instituído por meio da Medida Provisória nº 1.355/2026 e tem como objetivo permitir a renegociação de dívidas de famílias em situação de endividamento.
Com a mudança, ficam proibidos de acessar plataformas de apostas os beneficiários que tiverem contratos da nova operação de crédito garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO). A restrição se soma a outras já previstas, como para beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas impedidas por decisão judicial ou administrativa.
A iniciativa faz parte da estratégia do governo de evitar que recursos destinados à reorganização financeira sejam utilizados em apostas. O Desenrola é voltado a pessoas de baixa renda e busca reduzir a inadimplência por meio de descontos e condições facilitadas para quitação de dívidas.
A portaria também estabelece que um ato específico irá definir os procedimentos técnicos, prazos e período de adaptação para que as operadoras impeçam o cadastro e o uso das plataformas por esses usuários.
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