SPA publica instrução normativa que detalha bloqueio de beneficiários do Desenrola em bets

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) a Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2026, que estabelece os procedimentos que deverão ser adotados pelas operadoras para impedir o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários do Novo Desenrola Brasil.

A norma regulamenta, na prática, a vedação já prevista na Portaria SPA/MF nº 1.237/2026, detalhando como as empresas devem identificar e bloquear esses usuários.

O lançamento do Desenrola ocorreu na segunda-feira (4), com os participantes do chamado programa ficando impedidos de acessar plataformas de apostas online por um período de até um ano. Além da restrição às apostas, o programa permite o uso de até 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas.

De acordo com a normativa, as operadoras serão obrigadas a consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) sempre que houver tentativa de cadastro ou no primeiro login diário do usuário. A verificação será feita por meio do CPF.

Caso o sistema retorne o status “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”, o cadastro deverá ser negado. Para contas já existentes, a empresa terá até três dias para realizar a suspensão.

Antes disso, o usuário deverá ser notificado em até um dia, por e-mail, SMS ou outros meios, com a possibilidade de retirar voluntariamente os valores disponíveis na conta no prazo de dois dias.

Se o saque não for realizado, a operadora deverá devolver os recursos ao usuário. A norma também determina o cancelamento de apostas em aberto, com devolução integral dos valores.

A instrução normativa ainda obriga as empresas a registrar e manter, por pelo menos cinco anos, todas as comunicações feitas com os usuários afetados. Além disso, as operadoras terão que informar à SPA, via SIGAP, os CPFs bloqueados com o status de “Suspensão – Programa Novo Desenrola Brasil”.

Prazos e penalidades


As empresas terão até 10 dias para implementar as novas regras. Já em até 15 dias, deverão realizar uma varredura completa em suas bases para identificar usuários que se enquadrem na restrição.

O descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de penalidades previstas na regulamentação do setor, incluindo sanções administrativas.

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