Em nota, IBJR apoia decisão do CMN sobre mercado preditivo e produtos atrelados a apostas

IBJR criticizes the creation of “Cide-Bets” and warns of the risk of strengthening the illegal betting market

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apoiou a Resolução nº 5.298 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada nesta sexta-feira (24), que estabelece limites para a organização e funcionamento do mercado de derivativos no Brasil. Segundo a entidade, a medida fortalece a segurança jurídica e impede o uso do sistema financeiro para contornar a regulamentação das apostas no país.

A norma, anunciada pelo Banco Central, veda que eventos esportivos, jogos online e temas políticos ou culturais sejam utilizados como lastro para produtos financeiros. Na avaliação do IBJR, a decisão inviabiliza tentativas de ingresso no mercado brasileiro por meio do chamado “mercado preditivo”, modalidade que, segundo a entidade, buscaria mascarar atividades típicas de apostas sob outro enquadramento regulatório.

Em nota, o instituto afirmou que, sempre que o consumidor assume risco condicionado a um resultado incerto, trata-se de uma aposta, independentemente do nome adotado, da tecnologia empregada ou do formato contratual utilizado.

Para o IBJR, permitir que produtos semelhantes às apostas operassem fora das regras previstas para o setor criaria uma assimetria competitiva em relação às empresas que passaram pelo processo regulatório brasileiro. A entidade também argumenta que esse cenário abriria espaço para concorrência desleal, perda de arrecadação tributária e riscos à integridade esportiva.

Outro ponto destacado pelo instituto é a proteção ao consumidor. Segundo o IBJR, produtos fora do regime legal das apostas escapariam de mecanismos previstos na Lei nº 14.790/23, como ferramentas de jogo responsável, monitoramento de comportamentos compulsivos e travas contra o superendividamento.

A entidade concluiu afirmando que inovação e regulação podem coexistir, desde que haja isonomia entre os agentes econômicos, e que modelos destinados a evitar exigências legais configurariam contorno regulatório.

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