TCE-PR e Lottopar reforçam exclusividade estadual e federal para loterias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu que a exploração de loterias por municípios é ilegal. O parecer foi emitido após consulta feita pela Lottopar, diante da publicação de leis municipais que instituíam esse tipo de serviço.

De acordo com o órgão, a legislação federal — Lei nº 13.756/2018, alterada pela Lei nº 14.790/2023 — autoriza apenas Estados e o Distrito Federal a explorar modalidades lotéricas. Para o TCE-PR, a ausência de previsão legal para municípios gera “acentuada insegurança jurídica”.

O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF nº 1212, mas ainda não há decisão definitiva. A Lottopar argumenta que o princípio do “interesse local” não se aplica ao setor, já que loterias envolvem segurança econômica, regulação de mercado e ordem pública, questões de alcance nacional e estadual.

A consulta apresentada pela Lottopar ao TCE-PR foi motivada pelo fato de que alguns municípios paranaenses já publicaram leis instituindo suas próprias loterias municipais. No pedido, a Lottopar destacou que o princípio do “interesse local” não se aplica a essa atividade, uma vez que loterias envolvem aspectos de ordem pública, segurança econômica e regulação de mercado — matérias de alcance nacional e estadual.

A Lottopar advertiu ainda que a criação de loterias municipais é juridicamente insustentável. Destacou que a União e os Estados vêm envidando esforços para promover uma regulamentação efetiva do setor, capaz de assegurar proteção e transparência aos consumidores. Nesse contexto, a tentativa de exploração por parte dos municípios representa um fator adicional de risco, sobretudo pela ausência das salvaguardas necessárias para garantir a integridade da atividade.

Lottopar
Foto: Divulgação/Lottopar

O diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, destacou a relevância do posicionamento do TCE-PR: “Se o Supremo Tribunal Federal viesse a admitir que municípios regulamentem e explorem loterias, estaríamos diante de um equívoco gravíssimo. O Brasil seria o primeiro país do mundo a adotar esse modelo, criando entraves técnicos e regulatórios sem qualquer precedente internacional. A manifestação do.

Tribunal de Contas fortalece os argumentos da Lottopar e garante maior segurança jurídica ao mercado. É fundamental que sejam respeitados o entendimento consolidado do STF e as diretrizes da legislação federal, de forma a proteger os apostadores, assegurar a fiscalização adequada e preservar a integridade da atividade lotérica”, afirmou.

O TCE-PR também sinalizou que, diante de eventuais denúncias ou representações, poderá adotar medidas fiscalizatórias e, caso seja constatada a ilegalidade, determinar a imediata interrupção das atividades, bem como a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Esse entendimento reforça que a exploração de loterias no Paraná deve ocorrer exclusivamente dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação federal e pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando o pacto federativo e a segurança jurídica do setor. Fica claro, assim, que não há qualquer fundamento jurídico que ampare a criação ou exploração de loterias por municípios.

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